Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 Executado(a): SINDICATO RURAL DE MONTE ALEGRE DE GOIAS - CNPJ: 03.139.410/0001-06 Primeiro leilão: 01 de junho de 2021, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. Segundo leilão: 01 de junho de 2021, com encerramento às 14:00 horas, pelo maior lance oferecido, não podendo o preço da arrematação ser inferior a 50% da avaliação. 1) Um lote de terreno urbano de nº 40, localizado na Avenida Bom jesus, esquina com a Rua Oeste, medindo 14,00 metros de frente e 40 metros de fundo, com área de 560 (quinhentos e sessenta) metros quadrados, da cidade de Monte Alegre de Goiás-GO (conforme Ofício juntado à fl. 71 e Certidão de Inteiro Teor juntada à fl. 95 do evento id. 300021886). DEPOSITÁRIO: MYLAERT ROCHA DO CARMO, CPF.: 003.000.371-71 (conforme Auto de Reavaliação e Depósito juntado à fl. 108 do evento id. 300021886). ENDEREÇO DO BEM: Avenida Bom jesus, esquina com a Rua Oeste, nº 40, da cidade de Monte Alegre de Goiás-GO. LEILOEIRO: ÁLVARO SÉRGIO FUZO, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCEG sob o n. 035 e MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, Leiloeira Oficial, devidamente inscrita na JUCEG sob o nº 046. 1- Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; 2- O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; 3- Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, até a primeira etapa, proposta de aquisição em prestações por preço não inferior à avaliação, observando o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil, e até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz; 4- Nos termos do art. 892 do CPC, está deferida a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até quatro prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em duas prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. INTIMAÇÃO: Fica(m) por este intimado(s) acerca do leilão o(s) EXECUTADO(S) na pessoa de seu(s) representante(s) legal (is), responsável(eis) tributário(s), depositário(s), possuidor(es), proprietário(s) e cônjuge, caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Formosa. Sede do Juízo (Subseção Judiciária de Formosa) - Rua Itiquira, n. 1000, esq. c/ Rua Lindolfo Gonçalves, Setor Nordeste, Formosa/GO. Formosa/GO. Data no rodapé. * assinatura eletrônica EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS Juiz Federal
Intimação - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICÁRIA DE FORMOSA/GO, DR. EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS, NA FORMA DA LEI, E NOS TERMOS DA DECISÃO ID. 465773921, PROFERIDA NO PROCESSO N. 0003100-28.2015.4.01.3506, TORNA PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADO, ELETRONICAMENTE, ATRAVÉS DO SITE WWW.LEILOESJUDICIAISGO.COM.BR, O LEILÃO ABAIXO DISCRIMINADO: Processo n.: 0003100-28.2015.4.01.3506 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)