Execucao FiscalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2016
Valor da Causa
R$ 702,31
Orgao julgador
18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
CNPJ 03.***.***.0052-52
Autor
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Terceiro
PRESIDENTE DO IBAMA
Terceiro
IBAMA SUPERINT REGIONAL EM MINAS GERAIS
Terceiro
LEANDRO CAMERA DOS REIS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de petição intercorrente
23/06/2022, 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/06/2022, 16:15
Juntada de certidão
20/06/2022, 16:08
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
23/05/2022, 12:49
Processo devolvido à Secretaria
19/05/2022, 18:12
Proferido despacho de mero expediente
19/05/2022, 18:12
Conclusos para despacho
18/05/2022, 18:08
Juntada de petição intercorrente
18/06/2021, 07:48
Expedição de Outros documentos.
16/06/2021, 13:16
Ato ordinatório praticado
16/06/2021, 13:16
Decorrido prazo de BRANUNES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 15/03/2021 23:59.
16/03/2021, 08:52
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/01/2021.
01/03/2021, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 01:29
Juntada de petição intercorrente
28/01/2021, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025871-02.2016.4.01.3300.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: BRANUNES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): BRANUNES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SALVADOR, 25 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)