Execucao FiscalIRPF/Imposto de Renda de Pessoa FísicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/01/2008
Valor da Causa
R$ 10.954,10
Orgao julgador
1ª Vara Federal Cível da SJRO
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Autor
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
FABIO PENHA GONCALEZ
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/09/2022, 10:05
Juntada de certidão de trânsito em julgado
20/09/2022, 10:05
Juntada de manifestação
29/07/2021, 16:11
Expedição de Outros documentos.
20/07/2021, 08:45
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DE MORAES em 15/03/2021 23:59.
16/03/2021, 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 02:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/01/2021.
01/03/2021, 02:57
Juntada de petição intercorrente
26/01/2021, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000317-71.2008.4.01.4100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: SEBASTIAO PEREIRA DE MORAES PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SEBASTIAO PEREIRA DE MORAES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PORTO VELHO, 25 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
26/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000317-71.2008.4.01.4100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: SEBASTIAO PEREIRA DE MORAES PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SEBASTIAO PEREIRA DE MORAES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PORTO VELHO, 25 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)