Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000937-83.2017.4.01.3901.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: N. S. NAZARÉ SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA CNPJ: 12.526.954/0001-11 BEM: 1) 01 (um) VEÍCULO CAR/CAMINHÃO/MEC OPERAC, DIESEL, VOLVO/VM 270 6X4R, 2014/2014, COR BRANCA, PLACA OTP 5713, RENAVAM 0099727877-3, CHASSI 93KK0R1D6EE147526. BEM AVALIADO EM: R$ 149.500,00, (cento e quarenta e nove mil e quinhentos reais), avaliado em 23/08/2018. 2) 01(UM) VÉICULO CAR/CAMINHÃO/MEC OPERAC, DIESEL, VW/26.280 CRM 6X4, DIESEL, 2014/2014, COR BRANCA, PLACA OTP 5793, RENAVAM 0099728140- 5, CHASSI 953658262E124015. BEM AVALIADO EM: R$ 155.900,00 (cento e cinquenta e cinco mil e novecentos reais), avaliado em 23/08/2018. LEILOEIRO: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. 20070555214. Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA. Telefone: (91) 3033-9009. Site: www.norteleiloes.com.br. DATAS E HORA DO LEILÃO: dia 16/03/21, às 11h00min para a realização da 1ª hasta e dia 30/03/21, às 11h00min para a 2ª hasta. MODALIDADE: Online REALIZAÇÃO DO LEILÃO: por meio do site www.norteleiloes.com.br LEILOEIRO NOMEADO: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. 20070555214. Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA. Telefone: (91) 3033-9009. Site: www.norteleiloes.com.br FORMA DE PAGAMENTO DO VALOR DA ARREMATAÇÃO: A arrematação poderá ser quitada na modalidade À VISTA ou PARCELADA. PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; NOTAS: 01. Na primeira hasta, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (art. 885 do CPC); 02. Se, no primeiro leilão, o(s) bem(ns) não alcançar(em) 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, haverá segunda hasta (art. 886, V, do CPC); 03. Não será aceito, no segundo leilão, lanço de valor considerado vil (inferior a 50% do valor da avaliação); (art. 891, parágrafo único, do CPC); 04. A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes da Lei nº 6.830/80, do Código de Processo Civil, arts. 881/903, bem como no presente Edital; 05. Cabe ao arrematante pagar a comissão legal do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação), com base no disposto no parágrafo 2º, do artigo 23 da Lei nº 6.830/80, bem como pagar as custas judiciais devidas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, observados os limites constantes no anexo III da Lei nº 9.289/96; 06. Em caso de remição/adjudiciação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como as custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da remição, observados os limites constantes no anexo III da Lei 9.289/96, ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas; 07. Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento após a publicação do presente edital, fará jus o leiloeiro à remuneração equivalente a 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou arbitrada pelo Juiz Federal, nos casos em que o bem penhorado possuir valor significativamente superior ao débito, à título de ressarcimento de das despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias antes da realização da 1ª hasta; 08. O pagamento à vista pelo arrematante far-se-á, no ato da arrematação, por meio de depósito na Caixa Econômica Federal – CEF, à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 09. No caso de parcelamento do lanço vencedor, a arrematação dos bens imóveis e veículos automotores dar-se-á mediante as condições estabelecidas na Portaria nº 79, de 03.02.2014, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dentre outras: 9.1 – O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil); 9.2 – O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de jusros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 9.3 – O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; 9.4 – O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 9.5 – No caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 9.6 – No caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 9.7 – Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 9.8 – Fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com credor privilegiado; 9.9 – O valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional; 9.10 – O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até a expedição da carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código da receita nº 4396. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita nº 7739; 9.11 – Caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212/91. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia; 9.12. No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame junto ao DETRAN-PA, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório; 10. A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Embargos à Arrematação pelo executado (10 dias), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias); 11. Para os bens imóveis, a expedição da Carta ficará condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Móveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem; 12. As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais. Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; 13. Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; 14. O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados; 15. O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1); Heitor Moura Gomes Juiz Federal
Intimação - Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª vara Federal EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM. Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá-Pará, Dr. HEITOR MOURA GOMES, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: NATUREZA DA DÍVIDA: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXECUÇÃO: 206.640,90
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000937-83.2017.4.01.3901.
EXEQUENTE: União Federal (Fazenda Nacional) EXECUTADO(S): N. S. Nazaré Serviços de Concretagem LTDA – CNPJ: 12.526.954/0001-11 BEM(NS): 1) 01 (um) VEÍCULO CAR/CAMINHÃO/MEC OPERAC, DIESEL, VOLVO/VM 270 6X4R, 2014/2014, COR BRANCA, PLACA OTP 5713, RENAVAM 0099727877-3, CHASSI 93KK0R1D6EE147526. 2) 01(UM) VÉICULO CAR/CAMINHÃO/MEC OPERAC, DIESEL, VW/26.280 CRM 6X4, DIESEL, 2014/2014, COR BRANCA, PLACA OTP 5793, RENAVAM 0099728140- 5, CHASSI 953658262E124015. BEM(NS) AVALIADO(S) EM: R$ 149.500,00 (cento e quarenta e nove mil e quinhentos reais) e R$ 155.900,00 (cento e cinquenta e cinco mil e novecentos reais), respectivamente, em 23 de agosto de 2018. DEPOSITÁRIO DO VEÍCULO: Agnaldo Ávila de Brito LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia PA 150, km. 04, São Félix, Marabá-PA. NOTAS: 1) DATA, HORA E LOCAL DO LEILÃO: O leilão acontecera na modalidade eletrônico através do site www.norteleiloes.com.br, em 1º Leilão: dia 16 de março de 2021, às 11:00h; e 2º Leilão: dia 30 de março de 2021, às 11:00h, que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) no 1º leilão o valor da (re)avaliação. Neste caso, a arrematação será realizada pelo melhor preço, exceto preço vil (inferior a 80% do valor da avaliação), observado o dispositivo no art. 144-A, §2º do CPP; 2) A participação para lances eletrônicos estará condicionada à obtenção da habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro. Lances enviados na modalidade eletrônico e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação eletrônica é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries. 3) Cabe ao arrematante pagar a comissão legal do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação), com base no disposto no parágrafo único do artigo 884 do Código de Processo Civil, bem como as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação no ato do leilão, observados os limites constantes na tabela III da Lei nº 9.289/96 c/c o Anexo I da Portaria Presidencial n. 7672502/2019 do TRF1, ciente que a cobrança da comissão legal se dará por meio de transferência eletrônica ou boleto bancário a ser fornecido pelo Leiloeiro; 4) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital, caso não sejam eles intimados pessoalmente; 5) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da Carta de Arrematação ou do Mandado de Entrega do(s) Bem(ns) somente será realizada após o decurso dos prazos recursais e, em caso de interposição de recursos, após o julgamento desses; 6) A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Embargos à Arrematação pelo executado (10 dias), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias) nos termos do art. 903 do CPC. 7) O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (Imprensa Nacional - e-DJF1). Marabá-PA, 25 de janeiro de 2021. HEITOR MOURA GOMES JUIZ FEDERAL
Intimação - Justiça Federal Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal em Marabá-PA EDITAL DE LEILÃO (Arts. 879-903 do CPC c/c Art. 144-A do CPP) O MM. Juiz Federal da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá do Pará, Dr. HEITOR MOURA GOMES, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) móvel(is) apreendido(s) no(s) processo(s) de alienação de bem(ns) abaixo citado(s): CLASSE: Execução Fiscal