Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DOUGLAS PALES DA SILVA e outros Advogado do(a)
AUTOR: HEDLER DE JESUS ANDRADE - BA24754
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 O Exmo. Sr. Juiz exarou: Tendo em vista a petição da CEF de fl. 309 do ID nº 424568747,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 13ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular: CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Substituto: NÃO POSSUI Dir. Secret.: RAQUEL TELES FERREIRA OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0014938-04.2015.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe intime-se a parte autora a fim de que se manifeste quanto a possibilidade de realização de eventual acordo, como determinado no despacho de fl. 307 do ID nº 424568747. Em seguida, não havendo interesse expresso de ambas as partes, retornem os autos ao TRF/la Região, com as cautelas de praxe.