Interdito Proibitório 1008158-62.2019.4.01.3309 - TRF1 | JusConsulta
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Interdito Proibitorio
Política fundiária e da reforma agrária
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Interdito Proibitório
TRF1
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
11/12/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA
Partes do Processo
VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
CNPJ
42.***.***.0001-87
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Autor
VALEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES E FERROVIAS S.A
Terceiro
ALEX DE BRITO OLIVEIRA
CPF
044.***.***-93
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Reu
SINVALDO ANDRADE CHAVES
CPF
857.***.***-20
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Reu
ISAIAS TEIXEIRA COTRIM
CPF
392.***.***-34
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Reu
Advogados / Representantes
THAISA FREIRE DIOGO DE OLIVEIRA
OAB/GO 28622
·
CPF
009.***.***-10
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·
Representa: Autor
HAROLDO REZENDE DINIZ
OAB/RJ 94107
·
CPF
500.***.***-49
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·
Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE LAGO PEIXOTO
OAB/BA 31939
·
CPF
025.***.***-08
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (10)
Partes do Processo
(10)
VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
CNPJ
42.***.***.0001-87
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Autor
VALEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES E FERROVIAS S.A
Terceiro
ALEX DE BRITO OLIVEIRA
CPF
044.***.***-93
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Movimentações
Expedição de Outros documentos.
15/03/2023, 17:12
Expedição de Outros documentos.
15/03/2023, 17:11
Reu
SINVALDO ANDRADE CHAVES
CPF
857.***.***-20
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Reu
ISAIAS TEIXEIRA COTRIM
CPF
392.***.***-34
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Reu
JOSE DE CASTRO CHAVES
CPF
608.***.***-49
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Reu
ANTENOR NASCIMENTO DE CASTRO
CPF
869.***.***-15
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Reu
FABIANO JOSE NASCIMENTO
CPF
037.***.***-94
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Reu
IZABETE SILVA CASTRO GUIMARAES
CPF
006.***.***-70
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Reu
ADEMILSON JESUS SANTOS
CPF
263.***.***-52
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Reu
Arquivado Definitivamente
22/09/2021, 10:32
Juntada de certidão
22/09/2021, 10:32
Juntada de Certidão
22/09/2021, 10:28
Decorrido prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 20/09/2021 23:59.
21/09/2021, 17:49
Expedição de Outros documentos.
02/09/2021, 09:34
Ato ordinatório praticado
26/08/2021, 15:11
Decorrido prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 09/08/2021 23:59.
10/08/2021, 02:17
Expedição de Outros documentos.
07/07/2021, 11:03
Ato ordinatório praticado
05/07/2021, 15:06
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
05/07/2021, 15:04
Decorrido prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 01/07/2021 23:59.
02/07/2021, 01:12
Decorrido prazo de ANTENOR NASCIMENTO DE CASTRO em 24/06/2021 23:59.
25/06/2021, 00:33
Decorrido prazo de ALEX DE BRITO OLIVEIRA em 24/06/2021 23:59.
25/06/2021, 00:33
Ver todas as movimentações (65)
Todas as movimentações
(65)
Expedição de Outros documentos.
15/03/2023, 17:12
Expedição de Outros documentos.
15/03/2023, 17:11
Arquivado Definitivamente
22/09/2021, 10:32
Juntada de certidão
22/09/2021, 10:32
Juntada de Certidão
22/09/2021, 10:28
Decorrido prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 20/09/2021 23:59.
21/09/2021, 17:49
Expedição de Outros documentos.
02/09/2021, 09:34
Ato ordinatório praticado
26/08/2021, 15:11
Decorrido prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 09/08/2021 23:59.
10/08/2021, 02:17
Expedição de Outros documentos.
07/07/2021, 11:03
Ato ordinatório praticado
05/07/2021, 15:06
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
05/07/2021, 15:04
Decorrido prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 01/07/2021 23:59.
02/07/2021, 01:12
Decorrido prazo de ANTENOR NASCIMENTO DE CASTRO em 24/06/2021 23:59.
25/06/2021, 00:33
Decorrido prazo de ALEX DE BRITO OLIVEIRA em 24/06/2021 23:59.
25/06/2021, 00:33
Decorrido prazo de JOSE DE CASTRO CHAVES em 24/06/2021 23:59.
25/06/2021, 00:33
Decorrido prazo de FABIANO JOSE NASCIMENTO em 24/06/2021 23:59.
25/06/2021, 00:33
Decorrido prazo de SINVALDO ANDRADE CHAVES em 24/06/2021 23:59.
25/06/2021, 00:33
Decorrido prazo de ADEMILSON JESUS SANTOS em 24/06/2021 23:59.
25/06/2021, 00:33
Decorrido prazo de ISAIAS TEIXEIRA COTRIM em 24/06/2021 23:59.
25/06/2021, 00:33
Decorrido prazo de IZABETE SILVA CASTRO GUIMARAES em 24/06/2021 23:59.
25/06/2021, 00:33
Publicado Intimação em 02/06/2021.
02/06/2021, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
02/06/2021, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
02/06/2021, 02:30
Publicado Intimação em 02/06/2021.
02/06/2021, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
02/06/2021, 02:30
Publicado Intimação em 02/06/2021.
02/06/2021, 02:30
Publicado Intimação em 02/06/2021.
02/06/2021, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
02/06/2021, 02:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A Advogado do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE LAGO PEIXOTO - BA31939 REU: JOSE DE CASTRO CHAVES e outros (7) O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...) Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Guanambi-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA Juiz Titular: FILIPE AQUINO PESSOA DE OLIVEIRA Juiz Substituto: Dir. Secret.: TALES MATOS AMORIM AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008158-62.2019.4.01.3309 - INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) - PJe Ante o exposto, confirmo a tutela antecipada deferida e JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar aos demandados que se abstenham de realizar qualquer turbação ou esbulho na execução das obras e serviços de engenharia para implantação do subtrecho da Ferrovia de Integração Oeste Leste, descrito na inicial. Condeno a parte demandada ao pagamentos das custas e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
01/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A Advogado do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE LAGO PEIXOTO - BA31939 REU: JOSE DE CASTRO CHAVES e outros (7) O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...) Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Guanambi-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA Juiz Titular: FILIPE AQUINO PESSOA DE OLIVEIRA Juiz Substituto: Dir. Secret.: TALES MATOS AMORIM AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008158-62.2019.4.01.3309 - INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) - PJe Ante o exposto, confirmo a tutela antecipada deferida e JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar aos demandados que se abstenham de realizar qualquer turbação ou esbulho na execução das obras e serviços de engenharia para implantação do subtrecho da Ferrovia de Integração Oeste Leste, descrito na inicial. Condeno a parte demandada ao pagamentos das custas e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
01/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A Advogado do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE LAGO PEIXOTO - BA31939 REU: JOSE DE CASTRO CHAVES e outros (7) O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...) Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Guanambi-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA Juiz Titular: FILIPE AQUINO PESSOA DE OLIVEIRA Juiz Substituto: Dir. Secret.: TALES MATOS AMORIM AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008158-62.2019.4.01.3309 - INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) - PJe Ante o exposto, confirmo a tutela antecipada deferida e JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar aos demandados que se abstenham de realizar qualquer turbação ou esbulho na execução das obras e serviços de engenharia para implantação do subtrecho da Ferrovia de Integração Oeste Leste, descrito na inicial. Condeno a parte demandada ao pagamentos das custas e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
01/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A Advogado do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE LAGO PEIXOTO - BA31939 REU: JOSE DE CASTRO CHAVES e outros (7) O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...) Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Guanambi-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA Juiz Titular: FILIPE AQUINO PESSÔA DE OLIVEIRA Juiz Substituto: Dir. Secret.: TALES MATOS AMORIM AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008158-62.2019.4.01.3309 - INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) - PJe Ante o exposto, confirmo a tutela antecipada deferida e JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar aos demandados que se abstenham de realizar qualquer turbação ou esbulho na execução das obras e serviços de engenharia para implantação do subtrecho da Ferrovia de Integração Oeste Leste, descrito na inicial. Condeno a parte demandada ao pagamentos das custas e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
01/06/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
31/05/2021, 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
31/05/2021, 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
31/05/2021, 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
31/05/2021, 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
31/05/2021, 16:28
Expedição de Outros documentos.
31/05/2021, 08:43
Processo devolvido à Secretaria
28/05/2021, 13:16
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
28/05/2021, 13:16
Julgado procedente o pedido
28/05/2021, 13:16
Conclusos para julgamento
02/09/2020, 17:41
Cancelada a movimentação processual de conclusão
02/09/2020, 17:30
Restituídos os autos à Secretaria
02/09/2020, 17:30
Juntada de petição intercorrente
03/08/2020, 09:16
Expedição de Outros documentos.
01/07/2020, 14:06
Cancelada a movimentação processual de conclusão
01/07/2020, 13:00
Restituídos os autos à Secretaria
01/07/2020, 13:00
Juntada de ato ordinatório
01/07/2020, 12:56
Cancelada a movimentação processual de conclusão
29/05/2020, 13:48
Restituídos os autos à Secretaria
29/05/2020, 13:48
Juntada de petição intercorrente
17/04/2020, 10:52
Expedição de Comunicação via sistema.
15/04/2020, 09:58
Ato ordinatório praticado
14/04/2020, 13:41
Juntada de certidão de decurso de prazo
14/04/2020, 13:28
Decorrido prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 24/01/2020 23:59:59.
25/01/2020, 15:02
Juntada de certidão
25/12/2019, 18:18
Expedição de Comunicação via sistema.
19/12/2019, 19:12
Concedida a Medida Liminar
19/12/2019, 18:01
Conclusos para decisão
16/12/2019, 17:22
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA
11/12/2019, 13:19
Juntada de Informação de Prevenção.
11/12/2019, 13:19
Recebido pelo Distribuidor
11/12/2019, 11:13
Distribuído por sorteio
11/12/2019, 11:13
Documentos
Ato ordinatório
•
26/08/2021, 15:11
Ato ordinatório
•
05/07/2021, 15:06
Sentença Tipo A
•
28/05/2021, 13:16
Ato ordinatório
•
01/07/2020, 12:56
Ato ordinatório
•
14/04/2020, 13:41
Decisão
•
19/12/2019, 18:01