Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REU: JOSE RAIMUNDO SOUSA BARROSO Advogados do(a)
REU: FABIOLA AGUIAR DOS SANTOS - AP3785, PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS - AP4249, RICARDO COSTA FONSECA - AP1858, WILKER DE JESUS LIRA - AP1711 O Exmo. Sr. Juiz exarou: ISSO POSTO, na forma da fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processual Civil, para nos termos do art. 12, III, da Lei nº 8.429/1992, condenar JOSE RAIMUNDO SOUSA BARROSO pela prática de atos de improbidade administrativa descritos no art. 11, incisos VI, da referida lei, impondo-lhe as seguintes sanções: a) à perda da função, cargo de gestão ou cargo em comissão eventualmente ocupado, especialmente se relacionados à realização de despesas e aplicação de verbas públicas; b) Pagamento de multa civil de 2 (duas) vezes o valor do salário do cargo ocupado à época dos fatos, corrigida monetariamente de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, e com juros de mora a partir da data desta sentença; c) à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 18 da Lei Federal nº 7.347/1985.
Intimação polo passivo - Juiz Titular: HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Dir. Secret.: ANNA TÉRCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM SENTENÇA 1002376-56.2018.4.01.3100 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe LITISCONSORTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros Defiro a gratuidade de justiça requerida, que não se estende às penalidades decretadas no presente. Sentença sujeita a reexame necessário. Sem recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Transitada em julgada, inclua-se no cadastro nacional de improbidade administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como comunique-se à Justiça Eleitoral para o seu devido cumprimento. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente.