Decorrido prazo de E. BITELLO BATISTA & CIA LTDA - ME em 11/02/2021 23:59.
12/02/2021, 03:33
Juntada de manifestação
04/02/2021, 13:23
Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.
01/02/2021, 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
01/02/2021, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004055-48.2014.4.01.4103.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: E. BITELLO BATISTA & CIA LTDA - ME SENTENÇA: TIPO B SENTENÇA
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela União Federal (Fazenda Nacional) em face de E.Bitello Batista & Cia Ltda - ME. A parte exequente pugnou a extinção da execução ante o pagamento integral da dívida. É o relatório. Decido. Considerando que a dívida ora executada foi adimplida, impõe-se a extinção do processo.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem honorários. Custas pelo executado, cujo adimplemento poderá ser feito por meio de desconto de eventual valor bloqueado. Liberem-se as restrições. Expeça-se o necessário. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa. Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica. André Dias Irigon Juiz Federal
08/01/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/01/2021, 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/01/2021, 15:50
Expedição de Comunicação via sistema.
07/01/2021, 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/12/2020, 19:23
Conclusos para julgamento
15/12/2020, 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/12/2020, 16:12
Juntada de petição intercorrente
08/12/2020, 11:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação