Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: NELSON MASAHARU SAIJO, MARIA CRISTINA GUIMARAES SAIJO, JORGE AKIRA SAIJO, LOURDES MARIA NETA DOS SANTOS, JOSE MANOEL DOS SANTOS, HIROSHI SAIJO Classificação: Tipo B (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA
Sentença Tipo B - Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo 0000602-80.2007.4.01.4300 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por UNIÃO FEDERAL em face de NELSON MASAHARU SAIJO e outros (5), objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial. Consta nos autos notícia de que a parte executada satisfez a obrigação (id. 387301507). Obtendo o credor a satisfação do seu crédito, extingue-se a execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Havendo indisponibilidade/constrição sobre bens do(s) executado(s), fica desde logo autorizado o levantamento/exclusão, que tenham como origem neste processo, considerando a extinção supra. Especificamente, desconstituo a penhora realizada em 06/09/1994, que recaiu sobre o imóvel denominado Fazenda Tupã (Auto de Penhora acostado à fl. 32 dos autos físicos, digitalizados - id 199598433). Consequentemente, autorizo o Cartório de Registro de Imóveis de Guaraí a efetuar a retirada da indisponibilidade/penhora oriunda destes autos, cabendo ao interessado diligenciar junto ao Serviço Registral, munido de cópia desta sentença, a fim de realizar a baixa da indisponibilidade/penhora, arcando com as respectivas despesas e/ou emolumentos, considerando o princípio da causalidade. Remeta-se cópia desta sentença à i. Desembargadora Federal Relatora da Apelação nº 0007920-02.2016.4.01.4300, que tramita junto à Eg. 5ª Turma do TRF/1ª Região, servindo-se da presente como expediente cartorário. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal
27/01/2021, 00:00