Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
No caso sub judice, a questão submetida a julgamento diz respeito à possibilidade ou não de se cumular benefício previdenciário, in casu, aposentadoria por idade rural, com benefício de pensão especial devida aos seringueiros convocados para prestar serviços no período da Segunda Guerra Mundial (soldados da borracha). Considerando que essa matéria está em discussão nos autos do processo nº 1003903-07.2018.4.01.9999 desta 2ª CRP-MG, de Relatoria do Juiz Federal Grigório Carlos dos Santos, tendo sido submetida à 1ª Seção do Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região (art. 6º da Resolução PRESI 23/2014 e art. 8º, §1º, II, do Regimento Interno do TRF1) diante da relevância jurídica e com o fim de prevenir divergência entre as decisões da Câmara e das Turmas especializadas do Tribunal, determino o sobrestamento do presente feito até a apreciação do tema. Intimem-se. Belo Horizonte/Brasília, 14 de dezembro de 2020. documento assinado eletronicamente JUIZ FEDERAL GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS RELATOR CONVOCADO