Execução Fiscal 0008776-11.2015.4.01.3100 - TRF1 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
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Contribuições
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF1
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
16/10/2015
Valor da Causa
R$ 2.688,58
Órgão julgador
2ª Vara Federal Cível da SJAP
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPA
CNPJ
00.***.***.0001-38
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Autor
ALANA REZENDE MENDONCA
CPF
466.***.***-87
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Reu
Advogados / Representantes
SHIRLEY SARAH SANTANA DE SIQUEIRA
CPF
813.***.***-25
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·
Representa: Autor
Movimentações
Proferido despacho de mero expediente
30/03/2022, 09:41
Arquivado Provisoramente
30/03/2022, 09:41
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPA em 04/02/2022 23:59.
05/02/2022, 03:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/12/2021, 08:04
Juntada de Certidão
16/12/2021, 08:04
Processo devolvido à Secretaria
16/12/2021, 08:04
Proferido despacho de mero expediente
16/12/2021, 08:04
Conclusos para despacho
15/12/2021, 22:28
Juntada de certidão
30/08/2021, 18:03
Cancelada a movimentação processual
30/08/2021, 18:03
Desentranhado o documento
30/08/2021, 18:03
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPA em 27/07/2021 23:59.
29/07/2021, 17:04
Decorrido prazo de ALANA REZENDE MENDONCA em 26/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
15/06/2021, 08:12
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 14/06/2021.
15/06/2021, 08:12
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Todas as movimentações
(77)
Proferido despacho de mero expediente
30/03/2022, 09:41
Arquivado Provisoramente
30/03/2022, 09:41
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPA em 04/02/2022 23:59.
05/02/2022, 03:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/12/2021, 08:04
Juntada de Certidão
16/12/2021, 08:04
Processo devolvido à Secretaria
16/12/2021, 08:04
Proferido despacho de mero expediente
16/12/2021, 08:04
Conclusos para despacho
15/12/2021, 22:28
Juntada de certidão
30/08/2021, 18:03
Cancelada a movimentação processual
30/08/2021, 18:03
Desentranhado o documento
30/08/2021, 18:03
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPA em 27/07/2021 23:59.
29/07/2021, 17:04
Decorrido prazo de ALANA REZENDE MENDONCA em 26/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
15/06/2021, 08:12
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 14/06/2021.
15/06/2021, 08:12
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0008776-11.2015.4.01.3100. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPA e outros POLO PASSIVO: ALANA REZENDE MENDONCA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ALANA REZENDE MENDONCA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. MACAPÁ, 5 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)
07/06/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/06/2021, 08:32
Expedição de Outros documentos.
05/06/2021, 08:32
Juntada de certidão de processo migrado
05/06/2021, 08:30
Juntada de volume
05/06/2021, 08:30
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
22/09/2020, 16:43
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
22/09/2020, 16:43
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
22/09/2020, 16:43
MIGRACAO PJe ORDENADA
22/09/2020, 16:43
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
03/03/2020, 16:22
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
12/02/2020, 12:33
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
06/02/2020, 08:57
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
05/12/2019, 12:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Aguarde-se por 30 dias a manifestação do exequente. Se inerte, arqivem-se os autos provisoriamente. Intime-se.
05/12/2019, 12:03
CONCLUSOS PARA DESPACHO
27/11/2019, 13:37
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
27/11/2019, 13:37
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
18/09/2019, 14:51
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
11/09/2019, 11:47
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
06/09/2019, 17:36
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
28/08/2019, 15:57
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
28/08/2019, 15:57
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
24/07/2019, 14:52
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
10/07/2019, 16:29
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
03/06/2019, 18:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
31/05/2019, 18:46
CONCLUSOS PARA DECISAO
22/04/2019, 13:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
22/04/2019, 13:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
12/03/2019, 14:24
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
01/03/2019, 15:04
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
23/01/2019, 17:18
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
18/01/2019, 12:38
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
17/12/2018, 14:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, haja vista que o(a) exequente não comprovou ter esgotado os meios para localizar o(a) executado(a) e/ou bens passíveis de penhora. Com efeito, o(a) exequente não demonstrou, minimamente, ter diligenciado em busca do endereço do executado. Intime-se.
14/12/2018, 14:21
CONCLUSOS PARA DESPACHO
09/11/2018, 18:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
09/11/2018, 18:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO COREN/AP
18/10/2018, 17:31
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEVEDOR NAO LOCALIZADO
15/03/2017, 15:31
ARQUIVAMENTO: ORDENADO / DEFERIDO
16/02/2017, 09:05
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
16/02/2017, 09:05
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
30/11/2016, 16:10
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
23/11/2016, 14:22
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
17/11/2016, 14:34
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
17/11/2016, 14:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação da exeqüente. Se inerte, arquive-se provisoriamente os autos.
17/11/2016, 14:33
CONCLUSOS PARA DESPACHO
13/10/2016, 15:14
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
03/10/2016, 15:14
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
17/08/2016, 11:20
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
05/08/2016, 18:23
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
03/08/2016, 18:06
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
03/08/2016, 18:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Intime-se o exequente a que se manifeste acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 15, que atesta diligência citatória infrutífera, requerendo o que entender de direito.
03/08/2016, 18:05
CONCLUSOS PARA DESPACHO
15/07/2016, 15:02
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
31/05/2016, 12:57
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
12/04/2016, 15:19
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
07/04/2016, 15:05
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
15/02/2016, 12:59
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO - Diante das peculiaridades do caso concreto, converto o feito em diligência e, por conseguinte, determino: 1. Cite(m)-se (art. 7º e ss. da Lei nº 6.830/80). 2. Fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento), salvo embargos. 3. Havendo pagamento, nomeação de bem(ns) à penhora, interposição de petição impugnando o título executivo ou negativa na diligência citatória, intime-se o(a) exequente para manifestação em 10 (dez) dias. 4. Citada a parte executada, sem que se adote qualquer das providências acima para quitação do débito, efetive-se a penhora de contas e ativos financeiros, via BacenJud. 5. Efetivado o bloqueio, intime-se do prazo para oposição de embargos, caso o bloqueio garanta a execução. Se insuficiente e pretender embargar, deverá ser complementado o valor devido por meio de depósito à disposição do Juízo (art. 16, § 1º, Lei 6.830/80). Ocorrendo o bloqueio de verbas impenhoráveis (art. 649, incisos IV, VI, IX, X e XI, do CPC), deve(m) a(s) executada(s) comprovar(em), por intermédio de petição nos autos instruída com documentos idôneos (contracheques, extrato bancário, contratos etc.), que a constrição recaiu em tais verbas. 6. Sem embargos ou impugnação, intime-se a exeqüente para requerer o que entender adequado relativamente à verba bloqueada. Da mesma forma, deverá também ser intimada se frustradas as possibilidades de citação e penhora. 7. Em caso de existência de outra execução fiscal que envolva o(a) mesmo(a) executado(a), apresentem-se os autos à Vara a que tocou por primeiro a distribuição (prevenção). 8. Na mesma situação, consolidem-se os débitos, fazendo-se a reunião dos processos.
12/02/2016, 12:59
CONCLUSOS PARA SENTENCA
04/11/2015, 11:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
22/10/2015, 16:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
22/10/2015, 14:08
INICIAL AUTUADA
22/10/2015, 14:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
19/10/2015, 16:41
Documentos
Despacho
•
27/04/2026, 11:28
Despacho
•
27/04/2026, 11:27
Despacho
•
30/03/2022, 09:41
Despacho
•
16/12/2021, 08:04