Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
04/02/2022, 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/01/2022, 09:04
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
31/01/2022, 09:04
Ato ordinatório praticado
31/01/2022, 09:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ALINE CRISTINA REIS ALVES em 09/07/2021 23:59.
11/07/2021, 01:13
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
14/06/2021, 16:58
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
14/06/2021, 15:38
Juntado(a) - HABILITAÇÃO
14/06/2021, 15:38
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
11/06/2021, 01:13
Juntado(a) - Publicado Intimação em 11/06/2021.
11/06/2021, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERICO MATIAS SERVANO - MG176350
EXECUTADO: ALINE CRISTINA REIS ALVES O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Trata-se de execução fiscal manejada pelo CONSELHO REGIONAL DE DONTOLOGIA DE MINAS GERAIS em desfavor de ALINE CRISTINA REIS ALVES, visando a cobrança de anuidades alusivas a 2014/2017.Recebida a inicial, as fls. 11, os autos foram remetidos ao Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC. As fls. 23-v, foi certificada a tentativa frustrada de citação da parte executada. Em seguida, as fls. 17, o exequente compareceu aos autos para informar a liquidação da divida, ocasião em que pugnou pela extinção do feito e a consequente liberação dos bens eventualmente constritos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Minas Gerais - 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG Juiz Titular: CRISTIANE MIRANDA BOTELHO Juiz Substituto: VALMIR NUNES CONRADO Dir. Secret.: SORAIA APARECIDA MAIA GOMES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0004903-95.2019.4.01.3800 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUQAO, com fulcro no disposto no art. 924,II, do CPC c/c art. 1° da Lei n.° 6.830/1980.Custas pelo exequente, haja vista que não se efetivou a citação da parte adversa. Preclusas as vias impugnativas, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Belo Horizonte, 15 de junho de 2020"
10/06/2021, 00:00
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.