Contribuição sobre a folha de saláriosContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/08/2011
Valor da Causa
R$ 332.641,35
Órgão julgador
5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM
Partes do Processo
SONY BRASIL LTDA.
CNPJ
Autor
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
FABIO PENHA GONCALEZ
Terceiro
Advogados / Representantes
KATARINI OLIVEIRA GADELHA
OAB/AM 11747·Representa: Autor
PEDRO GUILHERME ACCORSI LUNARDELLI
CPF·Representa: Autor
CAIO AUGUSTO TAKANO
OAB/SP 309286·Representa: Autor
BRUNO GIOTTO GAVINHO FROTA
OAB/SP 234839·CPF·Representa: Autor
RICARDO HUBNER
OAB/AM 9398·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/08/2024, 15:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
22/08/2024, 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
17/06/2024, 06:28
Decorrido prazo de SONY BRASIL LTDA. em 10/06/2024 23:59.
11/06/2024, 00:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/05/2024, 13:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
24/05/2024, 13:43
Juntada de certidão
24/05/2024, 13:43
Decorrido prazo de SONY BRASIL LTDA. em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 02:05
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
18/01/2024, 15:09
Juntada de manifestação
17/01/2024, 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/01/2024, 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/01/2024, 13:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
12/01/2024, 13:22
Juntada de certidão
12/01/2024, 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
17/11/2023, 16:08
Documentos
Decisão
•15/08/2023, 12:10
Cumprimento de Sentença
•02/03/2023, 12:11
24/05/2024, 13:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
24/05/2024, 13:43
Juntada de certidão
24/05/2024, 13:43
Decorrido prazo de SONY BRASIL LTDA. em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 02:05
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
18/01/2024, 15:09
Juntada de manifestação
17/01/2024, 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/01/2024, 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/01/2024, 13:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
12/01/2024, 13:22
Juntada de certidão
12/01/2024, 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
17/11/2023, 16:08
Juntada de petição intercorrente
17/11/2023, 09:32
Juntada de manifestação
07/11/2023, 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/10/2023, 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/10/2023, 17:58
Juntada de certidão
31/10/2023, 17:55
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
31/10/2023, 16:42
Processo devolvido à Secretaria
15/08/2023, 12:10
Decisão Interlocutória de Mérito
15/08/2023, 12:10
Conclusos para decisão
08/05/2023, 11:01
Juntada de manifestação
14/03/2023, 09:35
Juntada de cumprimento de sentença
02/03/2023, 12:11
Expedição de Outros documentos.
28/02/2023, 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/02/2023, 10:09
Expedição de Outros documentos.
28/02/2023, 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/02/2023, 10:08
Juntada de manifestação
25/02/2023, 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/02/2023, 16:12
Juntada de Certidão
24/02/2023, 16:12
Processo devolvido à Secretaria
24/02/2023, 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
24/02/2023, 16:12
Conclusos para decisão
24/02/2023, 16:06
Processo Desarquivado
24/02/2023, 16:06
Arquivado Definitivamente
08/02/2023, 08:50
Juntada de certidão de trânsito em julgado
08/02/2023, 08:50
Juntada de certidão
23/01/2023, 13:15
Juntada de manifestação
17/01/2023, 14:37
Decorrido prazo de SONY BRASIL LTDA. em 14/12/2022 23:59.
15/12/2022, 01:27
Juntada de termo
29/11/2022, 15:23
Expedição de Outros documentos.
10/11/2022, 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/11/2022, 11:08
Expedição de Outros documentos.
10/11/2022, 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/11/2022, 11:08
Expedição de Outros documentos.
10/11/2022, 11:00
Processo devolvido à Secretaria
19/10/2022, 13:02
Julgado procedente o pedido
19/10/2022, 13:02
Conclusos para julgamento
21/03/2022, 11:24
Processo devolvido à Secretaria
21/03/2022, 11:23
Cancelada a movimentação processual
21/03/2022, 11:23
Juntada de manifestação
18/03/2022, 12:14
Juntada de petição intercorrente
17/03/2022, 16:18
Expedição de Outros documentos.
22/02/2022, 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/02/2022, 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/02/2022, 15:33
Expedição de Outros documentos.
22/02/2022, 15:33
Juntada de petição intercorrente
08/02/2022, 17:07
Juntada de termo
26/01/2022, 17:17
Processo devolvido à Secretaria
26/01/2022, 14:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
26/01/2022, 14:41
Conclusos para julgamento
16/11/2021, 13:35
Decorrido prazo de LINDEMBERG FERREIRA DE LUNA em 30/07/2021 23:59.
31/07/2021, 01:29
Publicado Intimação em 11/06/2021.
11/06/2021, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
11/06/2021, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0011585-04.2011.4.01.3200.
EMBARGANTE: SONY BRASIL LTDA. Advogados do(a)
EMBARGANTE: KATARINI OLIVEIRA GADELHA - AM11747, PATRICIA MIRANDA GOMES - SP241943, MATHEUS NORONHA STURARI - SP385802, ARTUR QUEIROZ FREITAS - MG110538, FELIPE DE ARAUJO CRUZ - SP292209, PAULO VICTOR VIEIRA DA ROCHA - SP231839, DEBORA MAIURI CRUZ - SP360939, CAMILA MONTENEGRO CRUZ - AM9531, MARIANA GUEDES GAMA RODRIGUES - SP386560, RICARDO HUBNER - AM9398, BRUNO GIOTTO GAVINHO FROTA - AM4514, CAIO AUGUSTO TAKANO - SP309286
EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
Trata-se de embargos de declaração (ID238893359), opostos em face da sentença de ID 105831872, nos quais se alega omissão quanto à análise da tese de violação ao devido processo, ante a intimação por edital; obscuridade quanto ao ponto da sentença em que há afirmação de que a ora embargante insiste na alegação de pagamento no REFIS, matéria alheia aos embargos; omissão quanto ao enfrentamento dos pedidos formulados na inicial, porquanto deveria ter sido analisado se os valores declarados em DCTF estão corretos e, se não estiverem, qual seria o valor efetivamente devido e se ele condiz com os valores pagos pela empresa e que geraram crédito para a compensação; haver obscuridade quanto à dispensa da perícia já realizada e em fase de esclarecimentos periciais; haver obscuridade quanto à parte final da sentença, em que há determinação de reunião à à EF n. 11910-76.2011.401.3200, tendo em vista que tal execução está em nome da Empresa Mineração Taboca, que nada tem a ver com a Embargante, Sony Brasil Ltda. A União apresentou contrarrazões (ID 267569855), aduzindo que a sentença recorrida não padece de quaisquer dos vícios apontados, motivo pelo qual pugnou pelo conhecimento e rejeição dos embargos de declaração. É o relato. Decido. Constada a tempestividade do recurso, é o caso também de dar-lhe provimento, tendo em vista que, de fato, a sentença embargada padece de todos os vícios alegados. O processo estava na fase de esclarecimento do laudo pericial, ou seja, quase finalizando a fase instrutória, quando foi proferida sentença de mérito sem que nada tenha sido dito sobre esta prova já produzida. As demais omissões e obscuridades encontram-se prejudicadas, porquanto dependentes da omissão acolhida.
Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração manejados e RECONSIDERO a Sentença de ID 105831872, tornando-a sem efeito, para que os embargos à execução sigam seu curso normal. Chamo o feito à ordem. 1. Reitere-se a intimação do perito LINDEMBERG FERREIRA DE LUNA, para que se manifeste acerca da petição de fI. 226/229, no prazo de15(quinze) dias, tal como requerido no pedido de esclarecimento de FL. 108/114 do (doc. de de ID 105296875). 2. Após, proceda-se à intimação das partes, com posterior conclusão dos autos para sentença. Manaus, 07 de outubro de 2020. LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Titular Assinado eletronicamente
10/06/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/06/2021, 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/06/2021, 16:41
Outras Decisões
07/10/2020, 13:02
Conclusos para decisão
19/07/2020, 09:25
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 16/07/2020 23:59:59.
17/07/2020, 17:20
Juntada de contrarrazões
30/06/2020, 15:59
Expedição de Comunicação via sistema.
29/06/2020, 14:59
Ato ordinatório praticado
28/05/2020, 00:17
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 22/05/2020 23:59:59.
25/05/2020, 02:58
Decorrido prazo de SONY BRASIL LTDA. em 21/05/2020 23:59:59.
25/05/2020, 02:58
Juntada de embargos de declaração
19/05/2020, 19:16
Juntada de manifestação
06/05/2020, 16:18
Expedição de Outros documentos.
05/05/2020, 14:33
Julgado improcedente o pedido
18/12/2019, 14:09
PROCESSO MIGRADO PARA O PJe - MIGRAÇÃO PJE
21/10/2019, 11:04
MIGRACAO PJe ORDENADA
20/09/2019, 13:45
INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - PUBLICAR ATO ORDINATÓRIO DE FL. 930
12/06/2019, 14:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO