Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 23/05/2022 23:59.
24/05/2022, 04:35
Expedição de Outros documentos.
22/04/2022, 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2022, 15:08
Processo devolvido à Secretaria
19/04/2022, 13:46
Proferido despacho de mero expediente
19/04/2022, 13:46
Conclusos para despacho
07/04/2022, 14:55
Decorrido prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. em 05/04/2021 23:59.
07/04/2022, 14:54
Decorrido prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. em 24/02/2021 23:59.
01/03/2021, 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 18:11
Publicado Intimação em 29/01/2021.
01/03/2021, 18:11
Juntada de apelação
17/02/2021, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. Advogado do(a)
AUTOR: LEANDRO TAKEO ALVES WATANABE - DF45547
REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou: "(...)Destarte, os pedidos devem ser rejeitados. Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, |, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que, atento aos critérios do art. 85, 88 2º e 3º, do CPC,fixo em 10% (dez por cento) e 08% (oito por cento), conforme cada faixa do valor da causa (art. 85, 8 5º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 2ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Substituto: ANDERSON SANTOS DA SILVA Dir. Secret.: GIOVANNA CECÍLIA JARDIM BURGER AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0032893-05.2016.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
28/01/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/01/2021, 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.