Execucao FiscalAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Execução Fiscal
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/11/2017
Valor da Causa
R$ 12.176,38
Órgão julgador
8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA
Partes do Processo
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
CNPJ
Autor
PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
Terceiro
JOSIVANO DE JESUS PEREIRA COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
12/07/2022, 16:56
Juntada de petição intercorrente
13/05/2022, 12:14
Expedição de Outros documentos.
12/05/2022, 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/05/2022, 10:47
Juntada de certidão
12/05/2022, 10:38
Juntada de certidão
24/04/2022, 17:59
Juntada de Certidão
18/04/2022, 12:08
Ato ordinatório praticado
15/02/2022, 10:47
Decorrido prazo de JOSIVANO DE JESUS PEREIRA COSTA em 02/08/2021 23:59.
03/08/2021, 01:40
Juntada de petição intercorrente
18/06/2021, 10:14
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/06/2021.
18/06/2021, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
18/06/2021, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0044998-50.2017.4.01.3700.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE POLO PASSIVO: JOSIVANO DE JESUS PEREIRA COSTA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSIVANO DE JESUS PEREIRA COSTA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SÃO LUÍS, 16 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)