Execucao FiscalMultas e demais SançõesConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Execução Fiscal
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/05/2013
Valor da Causa
R$ 1.340,62
Órgão julgador
2ª Vara Federal Cível da SJRO
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA
CNPJ
Autor
CREA/RO
Terceiro
CARLOS ANTONIO XAVIER
Terceiro
SEBASTIAO SOARES FARIAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PATRICIA SILVA DOS SANTOS
OAB/RO 4089·CPF·Representa: Autor
ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO
OAB/RO 303·CPF·Representa: Autor
MARIUZA KRAUSE
OAB/RO 4410·CPF·Representa: Autor
SUELEN SALES DA CRUZ
OAB/RO 4289·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Provisoramente
10/04/2023, 14:00
Juntada de manifestação
26/03/2023, 20:10
Expedição de Outros documentos.
10/03/2023, 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/03/2023, 10:08
Processo Desarquivado
10/03/2023, 09:39
Arquivado Provisoramente
03/11/2021, 15:31
Proferido despacho de mero expediente
03/11/2021, 15:31
Juntada de manifestação
16/08/2021, 12:35
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA em 09/08/2021 23:59.
10/08/2021, 02:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO SOARES FARIAS em 03/08/2021 23:59.
04/08/2021, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
22/06/2021, 04:25
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/06/2021.
22/06/2021, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004425-70.2013.4.01.4100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA e outros POLO PASSIVO: SEBASTIAO SOARES FARIAS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SEBASTIAO SOARES FARIAS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PORTO VELHO, 18 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)