SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA
CNPJ
Autor
SUPERITENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA
Terceiro
SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS
Terceiro
ILMO. SR. INSPETOR DO SUFRAMA DE RORAIMA/RR
Terceiro
REBECCA MARTINS GARCIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/11/2021, 14:15
Processo devolvido à Secretaria
22/11/2021, 12:21
ILMO. SR. INSPETOR DO SUFRAMA DE RORAIMA/RR
Terceiro
REBECCA MARTINS GARCIA
Terceiro
SUPERITENDENTE
Terceiro
ALFREDO MENZES
Terceiro
ELETROBOMBAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ
Reu
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/11/2021, 12:21
Conclusos para julgamento
18/11/2021, 23:03
Juntada de petição intercorrente
14/09/2021, 17:04
Juntada de petição intercorrente
02/09/2021, 17:36
Expedição de Outros documentos.
31/08/2021, 23:08
Processo devolvido à Secretaria
26/08/2021, 10:50
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2021, 10:50
Conclusos para despacho
24/08/2021, 11:57
Decorrido prazo de ELETROBOMBAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 05/08/2021 23:59.
07/08/2021, 02:38
Juntada de petição intercorrente
24/06/2021, 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
24/06/2021, 08:34
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 24/06/2021.
24/06/2021, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002057-98.2007.4.01.4100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA POLO PASSIVO: ELETROBOMBAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ELETROBOMBAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PORTO VELHO, 22 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)