Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/06/2018
Valor da Causa
R$ 26.426,90
Órgão julgador
2ª Vara Federal Cível da SJRO
Partes do Processo
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ
Autor
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
FABIO PENHA GONCALEZ
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/11/2021, 14:15
Decorrido prazo de WANDRESEN & FEITEN LTDA - ME em 16/07/2021 23:59.
17/07/2021, 00:59
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
FABIO PENHA GONCALEZ
Terceiro
ROOSEVELT ARANHA SABOIA
Terceiro
FAZENDA NACIONAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BRASILIA
Terceiro
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
Terceiro
DIRETOR GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASILIA DF
Terceiro
DELEGACIOA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO
Terceiro
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM BRASILIA
Terceiro
PROCURADOR GERAL DA FAZENDA
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - CSRF DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF
Terceiro
DELEGADO DA REITA FEDERAL EM SAO PAULO AEROPORTO DE VIRACOPOS
Terceiro
FAZENDA NACIONAL REPRESENTADA PELA CEF
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS/AM
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANAPOLIS-GO
Terceiro
UNIAO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE BRASILIA - DF
Terceiro
MICHEL LOPES TEODORO
Terceiro
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO MARANHAO
Terceiro
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
PGFN
Terceiro
PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS ADMINISTRATIVO, JUNTA DE RECURSO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDEN
Terceiro
COORDENADOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUS
Terceiro
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM TERESINA
Terceiro
PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL DA 19 JUNTA DE RECURSOS
Terceiro
PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM MANAUS/AM
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLANDIA/MG
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR
Terceiro
WALLER CHAVES DA COSTA
Terceiro
PROCURADOR SECCIONAL DA PGFN VARGINHA/MG
Terceiro
INSPETOR CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DE BELO HORIZONTE - SEDE
Terceiro
[REMOVER REGISTRO] INSPETOR CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DE BELO HORIZONTE - SEDE
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERABA-MG
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR
Terceiro
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO MARANHAO
Terceiro
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLANDIA
Terceiro
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM BELO HORIZONTE
Terceiro
ROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM BELO HORIZONT
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL EM GOIAS
Terceiro
FAZENDA NACIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Terceiro
PROCURADOR GERAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL ITABUNA
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
Terceiro
SUPERINTEDENTE/DELEGADO DA FAZENDA NACIONAL NO PARA
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABA
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SALVADOR
Terceiro
CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP
Terceiro
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Terceiro
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
Terceiro
UNIAO ( FAZENDA NACIONAL)
Terceiro
UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Terceiro
UNIAO FEDERAL ( FAZENDA NACIONAL)
Terceiro
UNIAO FAZENDA NACIONAL
Terceiro
UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
Terceiro
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
Terceiro
WANDRESEN #ECO; FEITEN LTDA
Terceiro
WANDRESEN & FEITEN LTDA - ME
CNPJ
Reu
Juntada de manifestação
28/06/2021, 14:06
Publicado Intimação em 25/06/2021.
25/06/2021, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
25/06/2021, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006113-91.2018.4.01.4100.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:WANDRESEN & FEITEN LTDA - ME SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal. A exequente peticionou requerendo a extinção do processo por desistência, por constatar que o seu ajuizamento se deu em duplicidade. A parte executada não foi citada, porém, manteve-se inerte. É o relatório. Decido. Não havendo pretensão resistida, o feito se enquadra no art. 12, §2º, IV, do CPC, na inteligência da lei quando trata das sentenças que homologam desistência, razão pela qual pode ser julgado desde logo. O art. 775 do CPC dispõe que “o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”. Por sua vez, o art. 485, VIII, do CPC (aplicável ao processo de execução fiscal por força do art. 771, parágrafo único, do CPC c/c art. 1º da Lei nº 6.830/80) estabelece que o processo deva ser extinto sem resolução do mérito quando o juiz homologar a desistência da ação. Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, V, c/c art. 485, VIII, ambos do CPC e art. 26 da LEF. Deixo de condenar a parte exequente em honorários advocatícios, tendo em vista que a parte executada não se manifestou nos autos, bem como não há advogado constituído. Custas isentas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96). Caso exista alguma restrição em bens de propriedade do executado, em razão deste processo, após o trânsito em julgado, proceda-se sua liberação. Esgotadas as vias impugnatórias, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz (a) Federal da 2.ª Vara - SJ/RO
24/06/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
23/06/2021, 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
23/06/2021, 09:18
Expedição de Comunicação via sistema.
23/06/2021, 09:18
Extinto o processo por desistência
26/05/2021, 12:16
Conclusos para julgamento
13/05/2021, 13:49
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 28/10/2020 23:59:59.