Execucao FiscalAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Execução Fiscal
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/09/2012
Valor da Causa
R$ 3.333,62
Órgão julgador
19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
Partes do Processo
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL
CNPJ
Autor
REGINA CARVALHO DE OLIVEIRA
Terceiro
RAQUEL ATHOUGUIA SANCHES
Terceiro
SUPERINTENDENTE ARNALDO MARTINHO COSTA DA COSTA
Terceiro
ANM- AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo devolvido à Secretaria
18/05/2022, 18:26
Proferido despacho de mero expediente
18/05/2022, 18:26
SUPERINTENDENTE ARNALDO MARTINHO COSTA DA COSTA
Terceiro
ANM- AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO
Terceiro
AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO -ANM
Terceiro
AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM
Terceiro
BP - BRAZIL PROJECTS EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA
CNPJ
Reu
Conclusos para despacho
30/03/2022, 08:56
Juntada de petição intercorrente
29/03/2022, 14:54
Juntada de Certidão
15/03/2022, 16:48
Processo devolvido à Secretaria
15/03/2022, 16:48
Proferido despacho de mero expediente
15/03/2022, 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/03/2022, 16:48
Conclusos para despacho
02/03/2022, 12:56
Decorrido prazo de BP - BRAZIL PROJECTS EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA em 10/08/2021 23:59.
11/08/2021, 00:29
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/06/2021.
28/06/2021, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
26/06/2021, 01:28
Juntada de petição intercorrente
25/06/2021, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033341-26.2012.4.01.3300.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL POLO PASSIVO: BP - BRAZIL PROJECTS EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): BP - BRAZIL PROJECTS EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SALVADOR, 24 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)