Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO - RO2675, PATRICIA SILVA DOS SANTOS - RO4089
EXECUTADO: SAULO GOMES DA SILVA SENTENÇA (TIPO C)
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA, em face de
EXECUTADO: SAULO GOMES DA SILVA Recebida a inicial (fls. 9-13) com determinação de arrestos cautelares via BACENJUD e RENAJUD, resultou que houve constrição integral da dívida pelo sistema BACENJUD de ativos financeiros,conforme detalhamento juntado às fls. 15-16. A tentativa de citação foi exitosa, conforme se infere na certidão do Oficial de Justiça de fl. 24, ocasião em que também foi intimado do arresto cautelar, tendo deixado o prazo para impugnação transcorrer in albis. Na petição de fl.27-28, o exequente veio aos autos e requereu a extinção do processo executivo, tendo em vista a quitação integral da dívida, ocasião em que informou seus dados bancários para transferência dos valores. Decido. Sem delongas, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Transfiram-se os referidos valores bloqueados via BACENJUD para uma conta judicial. Após, com a informação do ID gerado, oficie-se à CEF para, no prazo de 05 (cinco) dias, transferir 10% (dez por cento) do saldo da conta judicial para a conta do exequente nº 4.113-1; agência 0632; Op. 003; Caixa Econômica Federal. A quantia remanescente da conta judicial deverá ser depositada na conta corrente também da exequente nº 120.315-0; Agência 2757-0; Banco do Brasil S/A. O CNPJ do exequente (CREA/RO) é 04.920.948/0001-16. Serve cópia desta sentença como ofício/GABJU/100/2021, que deverá ser instruído com cópia do detalhamento SISBAJUD, onde consta o número do ID (conta judicial). Com as comprovações bancárias
Intimação polo passivo - Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Cuida-se de ação de execução fiscal proposta aos 14/11/2018 pelo intime-se o exequente para ciência no prazo de 05 (cinco) dias. Custas processuais recolhidas às fls. 05-06. Honorários advocatícios já integrantes do débito quitado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.