Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 08:02
Juntada de petição intercorrente
12/09/2023, 17:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 01:56
Decorrido prazo de MAURO ELIAS MENDONCA em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 01:56
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 01:56
Decorrido prazo de LUCIENE BORGES SILVEIRA em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 01:56
Juntada de petição intercorrente
03/08/2023, 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/07/2023, 20:07
Processo devolvido à Secretaria
12/06/2023, 19:17
Proferido despacho de mero expediente
12/06/2023, 19:17
Juntada de termo
09/06/2023, 18:05
Conclusos para despacho
07/04/2023, 16:24
Juntada de termo
08/02/2023, 18:01
Documentos
Despacho
•12/06/2023, 19:17
Agravo de Instrumento
•09/06/2023, 18:05
05/08/2023, 01:56
Decorrido prazo de MAURO ELIAS MENDONCA em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 01:56
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 01:56
Decorrido prazo de LUCIENE BORGES SILVEIRA em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 01:56
Juntada de petição intercorrente
03/08/2023, 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/07/2023, 20:07
Processo devolvido à Secretaria
12/06/2023, 19:17
Proferido despacho de mero expediente
12/06/2023, 19:17
Juntada de termo
09/06/2023, 18:05
Conclusos para despacho
07/04/2023, 16:24
Juntada de termo
08/02/2023, 18:01
Recebidos os autos
14/12/2022, 16:01
Juntada de petição inicial
14/12/2022, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001800-40.2001.4.01.3500.
APELANTE: MAURO ELIAS MENDONCA, LUCIENE BORGES SILVEIRA, BRB-BANCO DE BRASILIA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
APELADO: MAURO ELIAS MENDONCA, LUCIENE BORGES SILVEIRA, BRB-BANCO DE BRASILIA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESTINATÁRIO: advogado(a) do polo ativo/passivo. FINALIDADE: intimar o destinatário da(o,s) última(o,s) decisão(ões)/despacho(s) exarada(o,s) nos autos em epígrafe, localizada(o,s) no ID 84022519. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 8 de junho de 2021. ELIANE FERREIRA BASTOS Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARTICULAR CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
09/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001800-40.2001.4.01.3500.
APELANTE: MAURO ELIAS MENDONCA, LUCIENE BORGES SILVEIRA, BRB-BANCO DE BRASILIA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
APELADO: MAURO ELIAS MENDONCA, LUCIENE BORGES SILVEIRA, BRB-BANCO DE BRASILIA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESTINATÁRIO: advogado(a) do polo ativo/passivo. FINALIDADE: intimar o destinatário da(o,s) última(o,s) decisão(ões)/despacho(s) exarada(o,s) nos autos em epígrafe, localizada(o,s) no ID 84022519. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 8 de junho de 2021. ELIANE FERREIRA BASTOS Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARTICULAR CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)