CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA
CNPJ
Autor
MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS ALMEIDA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de pedido de suspensão do processo
03/05/2022, 12:32
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA em 22/03/2022 23:59.
23/03/2022, 00:41
Expedição de Outros documentos.
14/02/2022, 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/02/2022, 10:41
Juntada de ato ordinatório
25/10/2021, 07:43
Juntada de petição intercorrente
30/09/2021, 16:33
Recebidos os autos
25/08/2021, 13:13
Juntada de petição inicial
25/08/2021, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA Advogado do(a)
APELANTE: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746-A
APELADO: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS ALMEIDA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DECISÃO O exeqüente/Conselho Regional de Contabilidade apelou da sentença (08.02.2017) que reconheceu de ofício a nulidade da CDA e extinguiu a execução fiscal. Não conheço do recurso por estar prejudicado (CPC, art. 932/III), considerando o parcelamento da dívida objeto da execução informado pelo credor. Intimar as partes e devolver para o juízo de origem aguardar o cumprimento do parcelamento (CPC, art. 921/V). Brasília, 24.06.2021 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA Juiz do TRF1- relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0018821-22.2016.4.01.3300 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe