Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
06/09/2022, 15:29
Baixa Definitiva
06/09/2022, 15:29
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS em 16/05/2022 23:59.
17/05/2022, 03:55
Decorrido prazo de SILVIA NERY MARTINS em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
22/03/2022, 04:21
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/03/2022.
22/03/2022, 04:21
Expedição de Outros documentos.
18/03/2022, 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/03/2022, 17:27
Expedição de Outros documentos.
18/03/2022, 17:27
Juntada de certidão de processo migrado
18/03/2022, 17:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
24/02/2022, 15:45
BAIXA ARQUIVADOS
19/07/2021, 10:23
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
19/07/2021, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
2007.38.14.004210-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...)
Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente, razão pela qual extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC. Custas indevidas na espécie (Lei 9.289/1996). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
30/06/2021, 00:00
INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - VALIDADE EM 01.07.2021