Procedimento Comum CívelNão padronizadoRegistrado na ANVISAFornecimento de medicamentosPúblicaDIREITO DA SAÚDECumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF61° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Órgão julgador
Juízo Substituto da 06ª Vara Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
01/07/2021, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelos exequentes sob a alegação de que a decisão que declarou a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Minas Gerais foi omissa no que tange à fixação de honorários sucumbenciais. Não houve impugnação por parte do Município de Belo Horizonte e por parte da União. Manifestação do Estado de Minas Gerais às 341-v. É breve relatório. Decido. Os embargos de declaração são tempestivos. Com efeito, a pretensão deduzida pelo Estado de Minas Gerais em sua impugnação ao cumprimento de sentença foi rejeitada pela decisão embargada, entretanto, tal fato não acarreta a condenação em honorários sucumbenciais, conforme entendimento cristalizado na Súmula nº 519/STJ, in verbis: (.......) Assim, tendo sido rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Minas Gerais, reconhecendo como devido os valores cobrados pelo exequente, nos termos da jurisprudência supra, não há que se falar em condenação em verba honorária.
Ante o exposto, REJEITO o recurso de embargos de declaração.
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
30/08/2017, 16:33
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
27/07/2017, 17:09
Transitado em Julgado - TRANSITO EM JULGADO EM
27/07/2017, 17:09
Processo Reativado - Cancelamento de baixa - RECEBIDOS DO TRF
27/07/2017, 17:09
Remetidos os Autos - REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - GRPJ Nº130/2016 - 15ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS//
16/12/2016, 14:29
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - Certifico haver transcorrido o prazo de recurso em relação à UNIÃO, ESTADO DE MINAS GERAIS e MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
13/01/2016, 13:14
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA SENTENCA
24/02/2015, 18:20
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - Certifico haver transcorrido o prazo da intimação de fl.250, sem qualquer manifestação do ESTADO DE MINAS GERAIS.
24/02/2015, 13:02
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO REQUISITORIO DE PAGAMENTO DE PERITO
20/02/2015, 08:43
Juntado(a) - OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
02/02/2015, 14:01
Ato ordinatório praticado - PERICIA FIXADOS HONORARIOS / ORDENADO DEPOSITO
02/02/2015, 14:00
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO