Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS REVENDAS DE PRODUTOS AGROPECUARIOS DE VILHENA - A. R. P. A. V. I. em 11/02/2021 23:59.
15/02/2021, 17:14
Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.
30/01/2021, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
30/01/2021, 03:13
Juntada de petição intercorrente
27/01/2021, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002124-68.2018.4.01.4103.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ASSOCIACAO DAS REVENDAS DE PRODUTOS AGROPECUARIOS DE VILHENA - A. R. P. A. V. I. SENTENÇA: TIPO B SENTENÇA
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por União Federal (Fazenda Nacional) em face de Associação das Revendas de Produtos Agropecuários de Vilhena - A. R. P. A. V. I. A parte exequente pugnou a extinção da execução ante o pagamento integral da dívida. É o relatório. Decido. Considerando que a dívida ora executada foi adimplida, impõe-se a extinção do processo.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem honorários. Custas pelo executado, cujo adimplemento poderá ser feito por meio de desconto de eventual valor bloqueado. Liberem-se as restrições. Expeça-se o necessário. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa. Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica. André Dias Irigon Juiz Federal
08/01/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/01/2021, 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/01/2021, 17:58
Expedição de Comunicação via sistema.
07/01/2021, 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/12/2020, 19:23
Conclusos para julgamento
10/12/2020, 18:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/12/2020, 18:08
Juntada de petição intercorrente
03/12/2020, 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação