Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: JOEL DOS REIS Advogado do(a)
APELANTE: ROSEANE CAMPOS DE CASTRO MACHADO - MG136864
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO RECONHECIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. QUESTÃO PRELIMINAR NÃO DEVOLVIDA AO TRIBUNAL. MÉRITO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. Na espécie, a sentença recorrida julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, sob o fundamento de que não há possibilidade jurídica do pedido em razão da pretensão do autor estar lastreada em fraude ao procedimento licitatório em relação a qual ele teria anuído. Embora haja a atribuição de responsabilidade pela ilicitude a terceiros, não consta nas razões recursais do apelante qualquer insurgência no que diz respeito às conclusões esposadas pelo juízo recorrido, uma vez que, ao invés de enfrentar o tema da impossibilidade jurídica do pedido, apresenta-se apenas alegações referentes ao mérito da demanda. Apesar da interposição de recurso de apelação contra a sentença cujo fundamento único consistiu na impossibilidade jurídica do pedido, em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o recorrente demonstrar o desacerto da decisão recorrida, não se afigurando suficiente a impugnação genérica. Precedentes. Nos termos do art. 514, II, do CPC/1973, vigente ao tempo da prolação da sentença (correspondente ao art. 1.010, III, do CPC/2015), a apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá fundamentos de fato e de direito, sendo que, nos termos do art. 515, caput, do CPC/1973, “A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada”. De igual modo, o art. 560 do Código então vigente disciplinava que o mérito do julgamento não será conhecido caso incompatível com questão preliminar. Recurso de apelação de que não se conhece. A C Ó R D Ã O Decide a Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer da apelação. Sexta Turma do TRF da 1ª Região – 25.01.2021. Juiz Federal RAFAEL PAULO SOARES PINTO Relator Convocado
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0013473-48.2011.4.01.3801 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
29/01/2021, 00:00