AmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução Fiscal
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 2.210,91
Órgão julgador
4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
CNPJ
Autor
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Terceiro
PRESIDENTE DO IBAMA
Terceiro
IBAMA SUPERINT REGIONAL EM MINAS GERAIS
Terceiro
LEANDRO CAMERA DOS REIS
Terceiro
Advogados / Representantes
DANIELLE BUENO FERNANDES
OAB/MT 13064·CPF·Representa: Réu
SIRLENE DE JESUS BUENO
OAB/MT 6697·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
08/11/2024, 18:13
Arquivado Definitivamente
08/10/2021, 12:38
Terceiro
IBAMA SUPERINT REGIONAL EM MINAS GERAIS
Terceiro
LEANDRO CAMERA DOS REIS
Terceiro
DIRETOR (A) DO PLANEJAMENTO, ADMINISTRACAO E LOGISITICA (DIPLAN)
Terceiro
COORDENADOR (A)- GERAL DE RECURSOS HUMANOS (CGREH) DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS DO DISTRITO FEDERAL - IBAMA/DF
Terceiro
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
Terceiro
SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM RORAIMA/RR
Terceiro
IBAMA GOIAS
Terceiro
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - SUPERI
Terceiro
PRESIDENTE PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS, SRA. MARILENE DE OLIVEIRA RAMOS MURIAS DOS SANTOS
Terceiro
COORDENADOR DA COADM
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO IBAMA DE BARRA DO GARCAS MT
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO
Terceiro
IBAMA GERENCIA REGIONAL DE BARRA DO GARCAS-MT
Terceiro
SUPERINTENDENTE DO IBAMA NO ESTADO DO PARA
Terceiro
SUPERINTENDENTE DA UNIDADE DO IBAMA/MT
Terceiro
GERENTE REGIONAL EM SINOP
Terceiro
TECNICO AMBIENTAL
Terceiro
TECNICO AMBIENTAL DO IBAMA
Terceiro
EVANDRO CARLOS SELVA
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO IBAMA DE JUINA MT
Terceiro
HUGO LEONARDO MOTA FERREIRA
Terceiro
SUPERINTENDENTE DO IBAMA/PA
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO IBAMA MT
Terceiro
SUPERINTENDENTE DO IBAMA
Terceiro
COORDENADORA DE GERACAO DE CONHECIMENTO DOS RECURSOS FAUNISTICOS E PESQUEIROS
JONATAS MELO DE CARVALHO - AUTORIDADE ADMINISTRATIVA CITES - UT PARANAGUA-PR - IBAMA -
Terceiro
ALEX LACERDA DE SOUZA
Terceiro
GUILHERME SCOTT VARELLA MALTA
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO IMABA EM SANTAREM - PA
Terceiro
GIBSON ALMEIDA COSTA JUNIOR
Terceiro
EDUARDO FORTUNATO BIM
Terceiro
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
Terceiro
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA
Terceiro
SAN MARTIN LINHARES
Terceiro
CASSIO
Terceiro
JOSE PEREIRA DA SILVA
CPF
Reu
Juntada de certidão de trânsito em julgado
08/10/2021, 12:38
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 12/08/2021 23:59.
13/08/2021, 08:08
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 26/07/2021 23:59.
27/07/2021, 03:27
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 26/07/2021 23:59.
27/07/2021, 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 15/07/2021 23:59.
16/07/2021, 01:55
Publicado Intimação em 05/07/2021.
05/07/2021, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
03/07/2021, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002250-86.2006.4.01.3603.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: JOSE PEREIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIELLE BUENO FERNANDES - MT13064/O, SIRLENE DE JESUS BUENO - MT6697/O S E N T E N Ç A
Intimação - Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Cuida-se de ação de execução fiscal movida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais - IBAMA em relação a JOSE PEREIRA DA SILVA, tendo como objeto a cobrança de crédito representado na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial. Ante o atual posicionamento jurisprudencial do Col. STJ acerca da aplicação do artigo 40 da Lei 6830/80, houve a intimação da exequente, a qual informou não existirem causas interruptivas ou suspensivas de prescrição intercorrente (Id 564864356). É o breve relatório. Decido. Em conformidade com a tese firmada pelo Col. STJ no julgamento do REsp. 1.340.553/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, o prazo de suspensão de 01 (um) ano previsto no artigo 40 da Lei 6830/80 terá início logo após a primeira diligência negativa de citação ou penhora, findo o qual inicia-se, automaticamente, a contagem do prazo da prescrição quinquenal intercorrente (artigo 40, § 2º da LEF), independentemente de nova intimação da exequente, o qual será interrompido mediante a citação válida ou a efetiva penhora. No caso em tela, constata-se que a presente execução foi suspensa em 11.10.2013, com fulcro no artigo 40 da LEF (f. 155 do Id 465651187), com o transcurso do lustro prescricional (01 + 05 anos) sem a presença de penhora ou de qualquer dos marcos interruptivos da prescrição intercorrente. Assim, transcorrido o período prescricional, houve a intimação da parte exequente, a qual manifestou-se quanto a inexistência de causas interruptivas ou suspensivas da prescrição (Id 564864356). Desta forma, forçoso reconhecer a consumação da prescrição intercorrente nos presentes autos, em conformidade com a jurisprudência do Col. STJ (Súmula 314 e REsp. Repetitivo 1.340.553/RS), sendo a extinção da execução a medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC c/c art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80, para declarar a extinção do crédito estampado na(s) CDA(s) que instrui(em) a presente execução, ante a ocorrência da prescrição intercorrente. Sem custas, nos termos do artigo 4º da Lei n.º 9.289/96. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Sinop/MT, data no rodapé. Assinado Digitalmente
02/07/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
01/07/2021, 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.