Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003149-64.2014.4.01.4101.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: FERRAO & SILVA LTDA - EPP D E C I S Ã O 1.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: FERRAO & SILVA LTDA - EPP FINALIDADE: CITAÇÃO de FERRAO & SILVA LTDA - EPP - CNPJ: 00.554.325/0001-16 para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, no valor de 63.011,03, a ser atualizada na data do efetivo pagamento, acrescida das custas processuais e demais encargos legais, ou garantir a execução, nos termos dos arts. 8º e 9º da Lei 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO, Rua Raimundo Alves de Abreu Silva, 925, Centro, CEP. 76.900-038, Ji-Paraná/RO. Fone: (69) 3416-9751. Advertência: Será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC, caso ocorra a penhora de bens e não haja comparecimento dos executados. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. SAMUEL PARENTE ALBUQUERQUE Juiz Federal Substituto
Citação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO 0003149-64.2014.4.01.4101 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a petição de fl. 107 do ID 236922352. 2. CITE-SE o executado por edital. 3. Após a citação por edital, não sendo paga ou parcelada a dívida, DETERMINO, com base no art. 854 do CPC, a indisponibilidade de ativos financeiros, via SISBAJUD, em nome do executado, devendo a Secretaria, no mais, seguir as diretrizes traçadas na Portaria n. 23, de 22/10/2012, desta Subseção Judiciária. 3.a) Havendo penhora de ativos SISBAJUD intime-se curador especial (dativo (a)) para opor embargos à execução ou exceção de pré-executividade. 4. Em caso de Sisbajud negativo, DETERMINO a realização de constrição de veículo por meio do RENAJUD, não devendo ser objeto de restrição, ante a vedação legal no primeiro caso, bem como a absoluta ineficácia da medida em ambas as situações, veículos com gravame (alienação fiduciária ou reserva de domínio), assim como veículos com restrições anteriores lançadas por outros Juízos. Caso sejam encontrados veículos em nome do (a) (s) executado (a) (s), oficie-se à Polícia Rodoviária Federal para que lance os veículos identificados em seu sistema de controle de tráfego. 5. Serve a presente como OFÍCIO ao Chefe da Polícia Rodoviária Federal de Ji-Paraná/RO. 6. Demais pedidos, venham os autos conclusos. 7. Integra esta decisão o EDITAL abaixo: EDITAL DE CITAÇÃO (prazo de 30 dias) CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)