Execução Fiscal 0001525-97.2019.4.01.3100 - TRF1 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
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Execução Fiscal
TRF1
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
27/06/2019
Valor da Causa
R$ 6.577,76
Órgão julgador
2ª Vara Federal Cível da SJAP
Partes do Processo
AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES
CNPJ
02.***.***.0003-84
Mostrar
Autor
AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
Terceiro
ANATEL
Terceiro
MARCUS VINICIUS GALLETTI ARRAIS
Terceiro
CONSELHO DIRETOR DA AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (7)
Partes do Processo
(7)
AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES
CNPJ
02.***.***.0003-84
Mostrar
Autor
AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
Terceiro
ANATEL
Terceiro
Movimentações
Arquivado Provisoramente
25/01/2024, 00:16
Proferido despacho de mero expediente
24/01/2023, 14:27
MARCUS VINICIUS GALLETTI ARRAIS
Terceiro
CONSELHO DIRETOR DA AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES
Terceiro
VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARAES
Terceiro
CLAUDIO CARVALHO LACERDA
CPF
002.***.***-16
Mostrar
Reu
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
24/01/2023, 14:27
Juntada de petição intercorrente
23/01/2023, 18:45
Juntada de Certidão
18/01/2023, 18:03
Processo devolvido à Secretaria
18/01/2023, 18:03
Proferido despacho de mero expediente
18/01/2023, 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/01/2023, 18:03
Conclusos para despacho
18/01/2023, 13:48
Juntada de Certidão
28/11/2022, 16:37
Processo devolvido à Secretaria
23/08/2022, 15:19
Proferido despacho de mero expediente
23/08/2022, 15:19
Conclusos para despacho
09/08/2022, 13:26
Juntada de petição intercorrente
29/04/2022, 14:11
Juntada de Certidão
25/04/2022, 16:46
Ver todas as movimentações (63)
Todas as movimentações
(63)
Arquivado Provisoramente
25/01/2024, 00:16
Proferido despacho de mero expediente
24/01/2023, 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
24/01/2023, 14:27
Juntada de petição intercorrente
23/01/2023, 18:45
Juntada de Certidão
18/01/2023, 18:03
Processo devolvido à Secretaria
18/01/2023, 18:03
Proferido despacho de mero expediente
18/01/2023, 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/01/2023, 18:03
Conclusos para despacho
18/01/2023, 13:48
Juntada de Certidão
28/11/2022, 16:37
Processo devolvido à Secretaria
23/08/2022, 15:19
Proferido despacho de mero expediente
23/08/2022, 15:19
Conclusos para despacho
09/08/2022, 13:26
Juntada de petição intercorrente
29/04/2022, 14:11
Juntada de Certidão
25/04/2022, 16:46
Processo devolvido à Secretaria
25/04/2022, 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/04/2022, 16:46
Proferido despacho de mero expediente
25/04/2022, 16:46
Conclusos para despacho
25/04/2022, 11:07
Juntada de petição intercorrente
18/03/2022, 16:00
Expedição de Outros documentos.
15/03/2022, 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/03/2022, 16:40
Juntada de certidão
15/03/2022, 16:36
Juntada de certidão
15/03/2022, 16:15
Juntada de certidão
08/03/2022, 14:02
Juntada de petição intercorrente
02/12/2021, 11:53
Processo devolvido à Secretaria
08/11/2021, 10:06
Juntada de Certidão
08/11/2021, 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/11/2021, 10:06
Proferido despacho de mero expediente
08/11/2021, 10:06
Conclusos para despacho
06/11/2021, 08:48
Decorrido prazo de CLAUDIO CARVALHO LACERDA em 18/08/2021 23:59.
19/08/2021, 00:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/07/2021.
06/07/2021, 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
06/07/2021, 13:47
Juntada de petição intercorrente
06/07/2021, 06:59
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001525-97.2019.4.01.3100. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES POLO PASSIVO: CLAUDIO CARVALHO LACERDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO CARVALHO LACERDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. MACAPÁ, 2 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)
05/07/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/07/2021, 11:53
Expedição de Outros documentos.
02/07/2021, 11:53
Juntada de certidão de processo migrado
02/07/2021, 11:21
Juntada de volume
16/06/2021, 19:42
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
14/10/2020, 12:14
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
14/10/2020, 12:14
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
14/10/2020, 12:14
MIGRACAO PJe ORDENADA
14/10/2020, 12:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
13/10/2020, 12:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
13/10/2020, 12:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
18/02/2020, 17:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
09/01/2020, 10:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - pgf
19/12/2019, 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª) pgf
19/12/2019, 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pgf
16/12/2019, 17:55
CARGA: RETIRADOS PGF
05/12/2019, 17:31
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
03/12/2019, 12:36
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
03/12/2019, 12:36
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
04/11/2019, 17:17
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
18/10/2019, 15:10
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
07/10/2019, 12:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite(m)-se (art. 7º e ss. da Lei nº 6.830/80), inclusive por carta precatória, quando for o caso. 2. Na eventualidade de deprecação da citação, em face da peculiaridade de que se revestem as cartas precatórias expedidas em execuções, as quais envolvem o cumprimento de inúmeras diligências, suspenda-se por 06 (seis) meses. Após este transcurso, solicitem-se informações sobre o cumprimento da missiva expedida. 3. Honorários advocatícios já inclusos na Certidão de Dívida Ativa (§ 1º do art. 37-A da Lei 10.522/2002). 4. Em se tratando de executado firma individual, fica desde já autorizada a citação da pessoa física correspondente, bem como a correspondente inclusão no polo passivo. 5. Havendo pagamento, vista ao(à) exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. (...)
01/10/2019, 14:48
CONCLUSOS PARA DESPACHO
10/09/2019, 16:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - da secla
11/07/2019, 17:39
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
11/07/2019, 10:36
INICIAL AUTUADA
11/07/2019, 10:35
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
04/07/2019, 13:48
Documentos
Despacho
•
24/01/2023, 14:27
Despacho
•
18/01/2023, 18:03
Despacho
•
23/08/2022, 15:19
Despacho
•
25/04/2022, 16:46
Despacho
•
08/11/2021, 10:06