Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000609-85.2015.4.01.3817.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: PLANTICAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Nestes autos foram penhorados via Bacenjud o valor de R$ 1.958,83 da empresa executada. Intimada acerca da penhora e para indicar os dados bancários para devolução do saldo remanescente, a executada não se manifestou. Contudo, antes que fosse realizada a transformação em pagamento definitivo para a exequente, sobreveio Sentença extintiva em razão do pagamento do débito informado pela exequente, ocasião em que determinei a pesquisa de contas bancárias da executada por meio do Sisbajud para fins de devolução da penhora. A diligência restou infrutífera (id 415026914). Intimada a executada, via postal, no endereço de seu representante legal, novamente não houve manifestação. Decido. A Instrução Normativa Coger 01/2019, que dispõe sobre os depósitos judiciais em processos findos e baixados com depósito, no âmbito da 1ª Região, determina que, havendo valores remanescentes sob responsabilidade do Juízo, deve ser providenciado o levantamento daqueles, a conversão em renda ou a destinação, conforme o caso (art. 1º). Considerando que, devidamente intimada, a parte interessada permaneceu inerte, determino a conversão em renda do depósito de fls. fls. 35/36 do id 370743359 em favor da União (art. 1º da IN Coger 01/2019). Cópia deste Despacho servirá como: - OFÍCIO, a ser encaminhado à CEF, para que esta proceda à conversão em renda em favor da União dos valores depositados à fls. 35/36 do id 370743359 (R$ 1.958,83 e acréscimos), devendo comprovar a este juízo no prazo de 10 dias. Cópia de fls. 35/36 do id 370743359 deverá integrar este ofício. - A conversão em renda deve ser realizada via TED utilizando-se das seguintes informações: Banco: 001 - BB Agência: 1607-1 Conta Corrente: 170500-8 Código identificador: 0900130000118822 CNPJ: 05.452.786/0001-00 (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS) Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos. Se a parte executada comparecer futuramente, dentro do prazo prescricional, poderá requerer a devolução da referida quantia mediante a expedição de RPV. Dou força de ofício a este Despacho. Intimem-se. Cumpra-se. Paracatu/MG, data da assinatura. (assinado eletronicamente) GABRIEL JOSÉ QUEIROZ NETO JUIZ FEDERAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paracatu-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paracatu-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)