Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LORDIANA SILVA DOS ANJOS DE BARROS e outros Advogados do(a)
AUTOR: IAN MARCOS MACEDO - SC53187, JAQUELINE ALINE DA SILVA FISCHER - SC50273, MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR - SC50341
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: LARISSA NOLASCO - MG136737, LIGIA NOLASCO - MG136345 O Exmo. Sr. Juiz exarou:
Intimação - Juiz Titular: HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Dir. Secret.: ANNA TERCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001912-61.2020.4.01.3100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, ficando o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem ressarcimento de custas, ante a gratuidade de justiça concedida. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC, cuja exigibilidade, no entanto, fica suspensa, por no máximo 5 (cinco) anos, nos moldes do art. 98, § 3º, do CPC. Condeno a parte autora às penas de litigância de má-fé, nos termos do art. 80, V, do CPC, as quais arbitro em 5% (cinco por cento) do valor da causa, considerando a conduta e o baixo valor da causa, verba esta não acobertada pelo benefício da justiça gratuita, com fulcro nos fundamentos acima. Considerando-se a utilização de quase idêntica Proposta de Execução de Serviços de Reparos de Construção no Imóvel produzida pelo Engenheiro Civil Luiz Guilherme Martins da Rocha, inscrito no Crea/PA sob o nº 1518627820 em inúmeros feitos ajuizados pelos causídicos Mário Marcondes Nascimento Júnior (OAB/SC 50.341) e Jaqueline Aline da Silva Fischer (OAB/SC 50.273), dar-se-á conhecimento do fato ao Centro de Inteligência da Justiça Federal da 1ª Região, da Seção Judiciária do Amapá, bem como ao Conselho Regional de Engenharia do Pará – CREA/PA, nos feitos de números 1010770-18.2019.4.01.3100 e 1001910-91.2020.4.01.3100. Ainda, considerando que, de forma sequencial, foram propostas diversas ações relativas a imóveis da Caixa Econômica Federal e do Programa "Minha Casa, Minha Vida", e de outro, diversos feitos com teor bastante semelhante, de forma repetitiva e sem a devida individualização, o que pode indicar a necessidade de maior análise sobre a atuação de seus patronos, dê-se vista ao MPF para ciência e eventual tomada de medidas, inclusive, com fulcro no art. 139, X, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para regular processo e oportuno julgamento. Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado no presente.