Execução Fiscal 0002009-64.2009.4.01.3100 - TRF1 | JusConsulta
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Execução Fiscal
TRF1
1° Grau
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Data de Distribuição
08/07/2009
Valor da Causa
R$ 23.322,38
Órgão julgador
2ª Vara Federal Cível da SJAP
Partes do Processo
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ
00.***.***.0001-41
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Autor
FATIMA LIDUINA PRADO BARROS
CPF
391.***.***-15
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Reu
TARCISIO SOUSA BARROS
CPF
048.***.***-53
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Reu
MACONTEL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
CNPJ
34.***.***.0001-83
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE COELHO MIRANDA
OAB/AP 2400
·
CPF
797.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Provisoramente
16/04/2026, 00:22
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 00:49
Proferido despacho de mero expediente
08/04/2025, 07:21
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
08/04/2025, 07:21
Juntada de manifestação
07/04/2025, 20:45
Processo devolvido à Secretaria
02/04/2025, 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/04/2025, 15:25
Juntada de Certidão
02/04/2025, 15:25
Proferido despacho de mero expediente
02/04/2025, 15:25
Conclusos para despacho
21/02/2025, 11:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
21/02/2025, 11:25
Proferido despacho de mero expediente
18/01/2024, 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
18/01/2024, 14:52
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 00:29
Juntada de manifestação
11/10/2023, 08:54
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Todas as movimentações
(157)
Arquivado Provisoramente
16/04/2026, 00:22
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 00:49
Proferido despacho de mero expediente
08/04/2025, 07:21
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
08/04/2025, 07:21
Juntada de manifestação
07/04/2025, 20:45
Processo devolvido à Secretaria
02/04/2025, 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/04/2025, 15:25
Juntada de Certidão
02/04/2025, 15:25
Proferido despacho de mero expediente
02/04/2025, 15:25
Conclusos para despacho
21/02/2025, 11:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
21/02/2025, 11:25
Proferido despacho de mero expediente
18/01/2024, 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
18/01/2024, 14:52
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 00:29
Juntada de manifestação
11/10/2023, 08:54
Processo devolvido à Secretaria
03/10/2023, 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/10/2023, 09:28
Juntada de Certidão
03/10/2023, 09:28
Proferido despacho de mero expediente
03/10/2023, 09:28
Conclusos para despacho
27/09/2023, 11:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
27/09/2023, 11:59
Proferido despacho de mero expediente
15/09/2022, 10:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
15/09/2022, 10:28
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 23/06/2022 23:59.
24/06/2022, 08:46
Juntada de manifestação
25/05/2022, 20:47
Processo devolvido à Secretaria
23/05/2022, 10:38
Juntada de Certidão
23/05/2022, 10:38
Proferido despacho de mero expediente
23/05/2022, 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/05/2022, 10:38
Conclusos para despacho
22/05/2022, 08:41
Juntada de manifestação
22/03/2022, 16:25
Juntada de manifestação
10/02/2022, 12:48
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 24/01/2022 23:59.
25/01/2022, 16:14
Juntada de manifestação
06/12/2021, 09:41
Processo devolvido à Secretaria
24/11/2021, 22:33
Juntada de Certidão
24/11/2021, 22:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/11/2021, 22:33
Proferido despacho de mero expediente
24/11/2021, 22:33
Conclusos para despacho
23/11/2021, 12:20
Juntada de certidão
18/11/2021, 15:45
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 27/08/2021 23:59.
28/08/2021, 06:18
Decorrido prazo de MACONTEL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 19/08/2021 23:59.
20/08/2021, 08:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2021.
07/07/2021, 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
07/07/2021, 07:07
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002009-64.2009.4.01.3100. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MACONTEL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MACONTEL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. MACAPÁ, 5 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)
06/07/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/07/2021, 15:06
Expedição de Outros documentos.
05/07/2021, 15:06
Juntada de certidão de processo migrado
05/07/2021, 13:31
Juntada de volume
17/06/2021, 02:52
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
28/10/2020, 15:10
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
28/10/2020, 15:10
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
28/10/2020, 15:10
MIGRACAO PJe ORDENADA
28/10/2020, 15:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
29/01/2020, 16:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
14/01/2020, 12:47
INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
11/12/2019, 16:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Mantenho a decisão agravada pela exequente às fls. 167/170 por seus próprios fundamentos. Diligencie a Secretaria da Vara junto ao sítio do Tribunal do Regional Federal acerca de possível decisão no âmbito do Agravo de Instrumento interposto, inclusive quanto ao deferimento do efeito suspensivo. Em caso negativo, renove-se a diligência a cada 180 (cento e oitenta) dias, mantendo-se suspensos os autos neste interregno. Sobrevindo decisão no âmbito do Agravo de Instrumento interposto, inclusive quanto ao deferimento do efeito suspensivo, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. O executado inclusive da decisão de fls. 162/165.
02/12/2019, 16:56
CONCLUSOS PARA DESPACHO
24/06/2019, 14:34
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
24/06/2019, 14:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
24/06/2019, 14:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - pfn - comprovante da interposição de agravo
08/05/2019, 16:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
08/05/2019, 16:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
15/04/2019, 19:26
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
04/04/2019, 12:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA TARCÍSIO SOUZA BARROS E FÁTIMA LIDUÍNA PRADO BARROS.
11/03/2019, 08:39
CONCLUSOS PARA DECISAO
13/02/2019, 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
13/02/2019, 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
13/02/2019, 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da pfn
11/12/2018, 14:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
11/12/2018, 14:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
13/11/2018, 20:14
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
05/11/2018, 12:56
INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano X N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 05/11/2018, com validade de publicação no dia 06/11/2018.
05/11/2018, 12:31
INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
31/10/2018, 19:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO JUNTADA À FL. 137/138, EM 09/10/2018
29/10/2018, 16:03
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
29/10/2018, 16:03
INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
29/10/2018, 16:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Antes de apreciar o pedido de redirecionamento da execução aos sócios administradores, em razão da alegação de dissolução irregular da empresa executada (fls. 125 – frente e verso), manifeste-se a União (Fazenda Nacional), no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pedido formulado pela executada às fls. 137/138. Intimem-se.
25/10/2018, 16:01
CONCLUSOS PARA DECISAO
12/06/2018, 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO DA PFN
12/06/2018, 15:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXEQUENTE
13/04/2018, 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
21/03/2018, 09:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
21/03/2018, 09:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
07/02/2018, 14:12
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
24/01/2018, 16:52
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA
24/01/2018, 16:52
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA
27/11/2017, 19:41
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
24/11/2017, 17:13
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
24/11/2017, 17:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro
24/11/2017, 17:12
CONCLUSOS PARA DESPACHO
31/10/2017, 12:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN - REQUER A PENHORA DE 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE FATURAMENTO DA EXECUTADA
07/08/2017, 11:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da pfn
04/07/2017, 13:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
04/07/2017, 13:05
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
14/06/2017, 10:01
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
25/05/2017, 16:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exequente à fl. (...). Suspenda-se a execução (art. 40 e §§ da Lei nº 6.830/80) pelo prazo de 1 (um) ano. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do art. 40, § 2º, LEF. Intime-se.
18/04/2017, 16:52
CONCLUSOS PARA DESPACHO
29/03/2017, 12:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN - REQUER A SUSPENSAO DO FEITO
24/02/2017, 12:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
09/01/2017, 14:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
09/01/2017, 14:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
16/11/2016, 08:05
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
22/09/2016, 10:43
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
01/09/2016, 10:43
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - SUSPENSO ATÉ 18.05.2016
20/11/2015, 12:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Suspenda-se a execução pelo prazo de (...). Após, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito
18/11/2015, 13:40
CONCLUSOS PARA DESPACHO
23/10/2015, 10:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
11/09/2015, 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
11/09/2015, 17:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
04/08/2015, 13:28
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
30/06/2015, 12:57
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - INFRUTIFERO
30/06/2015, 12:55
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 19/6/2015
19/06/2015, 12:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
14/05/2015, 00:00
CONCLUSOS PARA DESPACHO
24/03/2015, 10:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO -FAZENDA NACIONAL REQUER INDISPONIBILIDADE DE CONTAS E ATIVOS
12/03/2015, 14:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - sedaj
12/03/2015, 14:42
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
24/10/2013, 15:41
ARQUIVAMENTO: ORDENADO / DEFERIDO
17/10/2013, 14:16
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
17/10/2013, 14:13
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - ATÉ 26/4/2013
25/04/2012, 18:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
23/09/2011, 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DA PFN
21/09/2011, 17:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
14/09/2011, 08:53
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
06/09/2011, 20:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Em deferimento ao pedido formulado à fl. (...). Suspenda-se a execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, suspenda-se a execução nos termos do art. 40 e §§ da Lei n. 6.830/80. Após um ano, sem requerimento, arquivem-se os autos provisoriamente. Intime-se.
06/09/2011, 20:01
CONCLUSOS PARA DESPACHO
02/09/2011, 11:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
01/08/2011, 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC. DA PFN
06/07/2011, 16:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
29/06/2011, 13:33
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
22/06/2011, 11:30
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
22/06/2011, 11:25
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
09/02/2011, 14:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pelo exeqüente à fl. (...). Suspenda-se a execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o qual fluirá a partir desta data. Após o decurso do prazo, sem manifestação, dê-se vista à exeqüente para requerer o que entender de direito.
01/12/2010, 15:35
CONCLUSOS PARA DESPACHO
24/11/2010, 09:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
30/09/2010, 11:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
18/08/2010, 13:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
12/08/2010, 13:59
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
05/08/2010, 11:33
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SUSPENSÃO
05/08/2010, 11:30
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
14/05/2010, 14:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado à fl. (...). Suspenda-se a execução pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o qual fluirá a partir desta data. Após o decurso do prazo, sem manifestação, dê-se vista à exeqüente para requerer o que entender de direito.
07/05/2010, 16:36
CONCLUSOS PARA DESPACHO
05/05/2010, 17:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
29/03/2010, 11:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
27/01/2010, 18:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
20/01/2010, 09:59
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
18/12/2009, 18:26
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
18/12/2009, 18:25
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - O (S) EXECUTADO (S)
28/09/2009, 09:09
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
24/09/2009, 18:57
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
24/09/2009, 18:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite(m)-se (art. 7º e ss. da Lei nº 6.830/80). Honorários advocatícios já inclusos na Certidão de Dívida Ativa de acordo com o Decreto-Lei nº 1025/69. Em caso de existência de outra execução fiscal que envolva o(a) mesmo(a) executado(a), apresentem-se os autos à Vara a que tocou por primeiro a distribuição (prevenção). Na mesma situação, consolidem-se os débitos, fazendo-se a reunião dos processos. Intime-se.
24/09/2009, 18:57
CONCLUSOS PARA DESPACHO
14/09/2009, 18:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
10/07/2009, 18:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
10/07/2009, 14:30
INICIAL AUTUADA
10/07/2009, 14:30
DISTRIBUICAO MANUAL
09/07/2009, 13:05
Documentos
Despacho
•
08/04/2025, 07:21
Despacho
•
02/04/2025, 15:25
Despacho
•
18/01/2024, 14:52
Despacho
•
03/10/2023, 09:28
Despacho
•
15/09/2022, 10:28
Despacho
•
23/05/2022, 10:38
Despacho
•
24/11/2021, 22:33
Certidão
•
18/11/2021, 15:45
Decisão (anexo)
•
18/11/2021, 15:45