Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1000660-55.2018.4.01.3500.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO - GO36514, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 e GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 POLO PASSIVO:CHIC CLOSET GOIANIA LTDA - ME e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO
Trata-se de procedimento especial monitório, proposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, devidamente qualificada, em desfavor de CHIC CLOSET GOIANIA LTDA ME e outros, igualmente caracterizados, objetivando o recebimento da importância de R$ 64.036,44 (sessenta e quatro mil trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos), originada dos contratos de n.s 08.1092.734.0000924/50 e 1092.197.03000024120. Antes de concretizada a citação do lado passivo, a parte autora noticiou a efetivação de acordo na seara administrativa e solicitou a extinção do processo (Id 592467848/592467867). É o relato. II – FUNDAMENTAÇÃO Quanto ao requerimento feito pela parte autora no petitório representado no Id 592467848, dispõe o artigo 487, inciso III, “b” do CPC: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação (...) Ainda sobre a matéria, dispõe o preceptivo 841, do Código Civil: Art.841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação. Adequa-se, pois, o caso em tela aos dispositivos supracitados. Com efeito, os litigantes são capazes e possuem poderes para a concessão de mútuos benefícios, bem assim, o objeto da lide não se refere a direitos intangíveis, ao contrário, amplamente disponíveis. Corroborando, cita-se a lição do mestre Moacyr Amaral Santos, in Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 2º Volume, 10ª Edição, pág. 108: São pressupostos da transação: a) que as partes sejam capazes de contratar e, assim, de dispor de seus direitos; b) que diga respeito a direitos patrimoniais... Desse modo, a homologação de tal pedido é medida que se impõe. III – DISPOSITIVO Ex positis, HOMOLOGO a transação noticiada no petitório de Id 592467848, ainda que em sede interna, para que produza os efeitos jurídicos que lhe são decorrentes, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios eis que resolvidos na seara administrativa (Id 592467867). R. P. I. Oportunamente, ao arquivo. Goiânia, data e assinatura inseridas eletronicamente. Urbano Leal Berquó Neto Juiz Federal