Execucao FiscalIRPF/Imposto de Renda de Pessoa FísicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.973,00
Órgão julgador
4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COM DO PIAUI
CNPJ
Autor
FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
05/07/2022, 17:18
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COM DO PIAUI em 28/06/2022 23:59.
29/06/2022, 21:20
Processo devolvido à Secretaria
25/05/2022, 16:03
Juntada de Certidão
25/05/2022, 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
25/05/2022, 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/05/2022, 16:02
Conclusos para decisão
24/05/2022, 17:42
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COM DO PIAUI em 30/07/2021 23:59.
31/07/2021, 01:40
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COM DO PIAUI em 22/07/2021 23:59.
23/07/2021, 08:26
Publicado Despacho em 08/07/2021.
08/07/2021, 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
08/07/2021, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001445-85.2015.4.01.4002.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COM DO PIAUI
EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA DESPACHO O art. 485, inciso III do CPC/2015 enseja a não resolução do mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias ou quando o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes. É dever o dever das partes, em especial do credor, o de colaborar e cooperar com o Poder Judiciário (art. 6º, c/c art. 378, ambos do CPC/2015). Tendo em vista o ato ordinatório id 374006352 e a ausência de manifestação da exequente a respeito,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba/PI - 1ª Vara Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se novamente a exequente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a conversão em renda no documento id 282009373 - Volume, folha 52, devendo apresentar de maneira atualizada o valor totalizado da dívida e indicar providências que possam dar continuidade ao feito, sob pena de extinção por abandono. Intime-se. Cumpra-se. Parnaíba/PI, data no rodapé (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL