Execucao FiscalMultas e demais SançõesConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Execução Fiscal
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/01/2012
Valor da Causa
R$ 1.342,29
Órgão julgador
2ª Vara Federal Cível da SJAP
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA
CNPJ
Autor
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO AMAPA - CREA/AP
Terceiro
ANISIO CALDAS DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 00:51
Processo devolvido à Secretaria
10/02/2026, 12:44
Juntada de Certidão
10/02/2026, 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/02/2026, 12:44
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2026, 12:44
Conclusos para despacho
10/02/2026, 09:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
10/02/2026, 09:43
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
15/12/2021, 09:48
Juntada de Certidão
15/12/2021, 09:48
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA em 31/08/2021 23:59.
01/09/2021, 00:18
Decorrido prazo de ANISIO CALDAS DA SILVA em 23/08/2021 23:59.
24/08/2021, 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
11/07/2021, 08:01
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/07/2021.
11/07/2021, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000416-92.2012.4.01.3100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA POLO PASSIVO: ANISIO CALDAS DA SILVA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANISIO CALDAS DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. MACAPÁ, 7 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)