Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Contribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/05/2014
Valor da Causa
R$ 1.727,52
Órgão julgador
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAIS - CRA/MG
Autor
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAIS - CRA/MG
Terceiro
AMARILDO LAGE MALTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
AMANDA ISTER NOGUEIRA RIBEIRO
OAB/MG 118373·CPF·Representa: Autor
ABEL CHAVES JUNIOR
OAB/MG 57918·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
05/09/2022, 22:21
Baixa Definitiva
05/09/2022, 22:21
Arquivado Definitivamente
01/12/2021, 11:33
Juntada de certidão de trânsito em julgado
01/12/2021, 11:32
Juntada de manifestação
31/08/2021, 09:57
Decorrido prazo de AMARILDO LAGE MALTA em 02/08/2021 23:59.
03/08/2021, 02:36
Publicado Intimação em 12/07/2021.
12/07/2021, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
11/07/2021, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005316-48.2014.4.01.3812.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sete Lagoas-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAIS - CRA/MG REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA ISTER NOGUEIRA RIBEIRO - MG118373 e ABEL CHAVES JUNIOR - MG57918 POLO PASSIVO:AMARILDO LAGE MALTA SENTENÇA (Tipo B)
Trata-se de execução fiscal movida pelo CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - CRA/MG contra AMARILDO LAGE MALTA. A Exequente pugna pela extinção do feito diante do pagamento do débito exequendo (fl. 01 de ID 401804919). Decido. Diante do pagamento do débito, deve ser extinta a execução fiscal. Assim, nos termos do art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo. Sem custas e honorários advocatícios. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com baixa. P. R. I. Sete Lagoas, data da assinatura. HELENO BICALHO Juiz Federal
09/07/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/07/2021, 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.