Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/01/2018
Valor da Causa
R$ 63.328,32
Órgão julgador
1ª Vara Federal Cível da SJAP
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA
Terceiro
DANIELA MARQUES CONSENTINO
Terceiro
PLANO SAUDE CAIXA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/05/2022, 14:37
Juntada de certidão
01/05/2022, 14:36
DANIELA MARQUES CONSENTINO
Terceiro
PLANO SAUDE CAIXA
Terceiro
APLICATIVO CAIXA
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL 3939
Terceiro
CAIXA ECONOMICA AG SENADOR LEMOS
Terceiro
SAUDE CAIXA
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
CEF
Terceiro
CAIXA ECONIMICA FEDERAL CEF
Terceiro
CAIXA
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDRAL - CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL MASTECARD CARTAO DE CREDITO
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGENCIA 0022, CIRIO
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL MATRIZ
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - SUPERINTENDENCIA REGIONAL E AGENCIA
Terceiro
CEF MATRIZ
Terceiro
CARTOES CAIXA
Terceiro
AGENCIA 1900
Terceiro
CEF AG 1019
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/A
Terceiro
BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
BANCO CAIXA ECONONICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - MATRIZ
Terceiro
CAIXA EXONOMICA FEDERAL
Terceiro
CEF - MATRIZ
Terceiro
EDER SILVA NOGUEIRA
Terceiro
AGENCIA 0075 EUNAPOLIS
Terceiro
I C DE LIRA COMERCIO - ME
CNPJ
Reu
ISRAEL CIRILO DE LIRA
CPF
Reu
Juntada de certidão de trânsito em julgado
01/05/2022, 14:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/08/2021 23:59.
14/08/2021, 06:03
Publicado Intimação em 14/07/2021.
14/07/2021, 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
14/07/2021, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259
EXECUTADA: I C DE LIRA COMERCIO - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL propôs o presente Cumprimento de Sentença contra I. C. DE LIRA COMÉRCIO - ME. A exequente requereu a extinção do feito informando que a executada satisfez integralmente a obrigação a que foi condenada (ID 410798418).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 1ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular: ANSELMO GONÇALVES DA SILVA Dir. Secret.: ALEX DOS SANTOS PAIVA AUTOS COM SENTENÇA 1000082-31.2018.4.01.3100 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe
Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com suporte no art. 924, II, do CPC. O não recolhimento das custas finais não foi comunicado à Procuradoria da Fazenda Nacional, tendo em vista que o valor não justifica a sua inscrição na dívida ativa da União (ID 161274380). Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. Anselmo Gonçalves da Silva. Juiz Federal.
13/07/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/07/2021, 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/07/2021, 17:26
Expedição de Comunicação via sistema.
12/07/2021, 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/03/2021, 18:35
Conclusos para julgamento
04/03/2021, 13:08
Juntada de manifestação
07/01/2021, 12:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/08/2020 23:59:59.