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Monitória
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/08/2020
Valor da Causa
R$ 37.975,71
Órgão julgador
2ª Vara Federal Cível da SJGO
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA
Terceiro
DANIELA MARQUES CONSENTINO
Terceiro
PLANO SAUDE CAIXA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
08/09/2021, 09:57
Juntada de certidão de trânsito em julgado
08/09/2021, 09:57
DANIELA MARQUES CONSENTINO
Terceiro
PLANO SAUDE CAIXA
Terceiro
APLICATIVO CAIXA
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL 3939
Terceiro
CAIXA ECONOMICA AG SENADOR LEMOS
Terceiro
SAUDE CAIXA
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
CEF
Terceiro
CAIXA ECONIMICA FEDERAL CEF
Terceiro
CAIXA
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDRAL - CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL MASTECARD CARTAO DE CREDITO
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGENCIA 0022, CIRIO
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL MATRIZ
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - SUPERINTENDENCIA REGIONAL E AGENCIA
Terceiro
CEF MATRIZ
Terceiro
CARTOES CAIXA
Terceiro
AGENCIA 1900
Terceiro
CEF AG 1019
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/A
Terceiro
BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
BANCO CAIXA ECONONICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - MATRIZ
Terceiro
CAIXA EXONOMICA FEDERAL
Terceiro
CEF - MATRIZ
Terceiro
EDER SILVA NOGUEIRA
Terceiro
AGENCIA 0075 EUNAPOLIS
Terceiro
HUGO AZALINI CITTI
CPF
Reu
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/08/2021 23:59.
17/08/2021, 02:27
Decorrido prazo de HUGO AZALINI CITTI em 05/08/2021 23:59.
07/08/2021, 03:11
Publicado Intimação em 15/07/2021.
15/07/2021, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
15/07/2021, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU: HUGO AZALINI CITTI O Exmo. Sr. Juiz exarou: "(...) A CAIXA informou que, por transação extrajudicial, a dívida foi quitada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 2ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular: JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA Dir. Secret.: RENATO BARBOSA CRUZ AUTOS COM SENTENÇA 1027299-42.2020.4.01.3500 - MONITÓRIA (40) - PJe
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo noticiado e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, inciso III, alínea "b", e 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, uma vez que a causa decisiva para extinção decorreu de transação de dívida entre as partes. Sem custas, uma vez que o ajuste ocorreu antes da sentença (art. 90, parágrafo 3º, do CPC). Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se. R. P. I."
14/07/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/07/2021, 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/07/2021, 09:01
Expedição de Comunicação via sistema.
13/07/2021, 09:01
Processo devolvido à Secretaria
06/07/2021, 11:25
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido