Execução Fiscal 0011098-77.2010.4.01.3100 - TRF1 | JusConsulta
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Contribuições
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF1
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
17/12/2010
Valor da Causa
R$ 1.523,41
Órgão julgador
2ª Vara Federal Cível da SJAP
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 26 REGIAO - AMAPA
CNPJ
05.***.***.0001-51
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Autor
REINALDO CESAR DOS SANTOS RODRIGUES
CPF
400.***.***-53
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Reu
Advogados / Representantes
ALLAN PATRICK PANTOJA DE OLIVEIRA
OAB/AP 1616
·
CPF
756.***.***-97
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/10/2022, 17:56
Juntada de Certidão
24/10/2022, 17:56
Juntada de Certidão
15/08/2022, 08:36
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 26 REGIAO - AMAPA em 28/06/2022 23:59.
29/06/2022, 12:03
Decorrido prazo de REINALDO CESAR DOS SANTOS RODRIGUES em 24/05/2022 23:59.
25/05/2022, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
03/05/2022, 03:48
Publicado Sentença Tipo B em 03/05/2022.
03/05/2022, 03:48
Juntada de Certidão
29/04/2022, 15:43
Processo devolvido à Secretaria
29/04/2022, 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/04/2022, 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/04/2022, 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/04/2022, 15:43
Declarada decadência ou prescrição
29/04/2022, 15:43
Conclusos para julgamento
29/04/2022, 13:23
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 26 REGIAO - AMAPA em 16/03/2022 23:59.
17/03/2022, 00:36
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Todas as movimentações
(96)
Arquivado Definitivamente
24/10/2022, 17:56
Juntada de Certidão
24/10/2022, 17:56
Juntada de Certidão
15/08/2022, 08:36
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 26 REGIAO - AMAPA em 28/06/2022 23:59.
29/06/2022, 12:03
Decorrido prazo de REINALDO CESAR DOS SANTOS RODRIGUES em 24/05/2022 23:59.
25/05/2022, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
03/05/2022, 03:48
Publicado Sentença Tipo B em 03/05/2022.
03/05/2022, 03:48
Juntada de Certidão
29/04/2022, 15:43
Processo devolvido à Secretaria
29/04/2022, 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/04/2022, 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/04/2022, 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/04/2022, 15:43
Declarada decadência ou prescrição
29/04/2022, 15:43
Conclusos para julgamento
29/04/2022, 13:23
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 26 REGIAO - AMAPA em 16/03/2022 23:59.
17/03/2022, 00:36
Processo devolvido à Secretaria
08/02/2022, 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/02/2022, 08:19
Juntada de Certidão
08/02/2022, 08:19
Proferido despacho de mero expediente
08/02/2022, 08:19
Conclusos para despacho
06/02/2022, 09:07
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 26 REGIAO - AMAPA em 19/10/2021 23:59.
20/10/2021, 01:24
Expedição de Outros documentos.
16/09/2021, 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/09/2021, 14:09
Juntada de certidão
16/09/2021, 14:07
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 26 REGIAO - AMAPA em 06/09/2021 23:59.
07/09/2021, 02:19
Decorrido prazo de REINALDO CESAR DOS SANTOS RODRIGUES em 27/08/2021 23:59.
28/08/2021, 04:54
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/07/2021.
15/07/2021, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
15/07/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0011098-77.2010.4.01.3100. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 26 REGIAO - AMAPA e outros POLO PASSIVO: REINALDO CESAR DOS SANTOS RODRIGUES PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): REINALDO CESAR DOS SANTOS RODRIGUES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. MACAPÁ, 13 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)
14/07/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/07/2021, 09:40
Expedição de Outros documentos.
13/07/2021, 09:40
Juntada de certidão de processo migrado
12/07/2021, 13:56
Juntada de volume
21/06/2021, 19:02
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
01/12/2020, 15:20
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
01/12/2020, 15:20
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
01/12/2020, 15:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
01/12/2020, 15:16
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
01/12/2020, 15:16
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
11/11/2020, 08:34
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
04/11/2020, 16:30
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
01/10/2020, 10:36
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
30/09/2020, 14:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Em atendimento ao comandado do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/041, intime-se o(a) exequente para se manifestar. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos.
30/09/2020, 14:34
CONCLUSOS PARA DESPACHO
29/09/2020, 11:52
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
25/03/2015, 17:46
ARQUIVAMENTO: ORDENADO / DEFERIDO
17/03/2015, 12:07
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
12/01/2015, 13:11
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
14/11/2014, 16:37
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
10/11/2014, 20:08
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
10/11/2014, 20:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Devidamente intimado para apresentar manifestação nos autos (fl. 35-v) o exequente deixou de fazê-lo. Assim, ante a inércia do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se.
10/11/2014, 20:08
CONCLUSOS PARA DESPACHO
17/10/2014, 15:10
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - exequente
19/08/2014, 17:28
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
06/08/2014, 16:32
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
01/08/2014, 11:44
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
17/07/2014, 17:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - O pedido de bloqueio já foi deferido à fl. (...). Assim, intime-se mais uma vez o exequente para que cumpra o despacho de fl. (...).
17/07/2014, 17:04
CONCLUSOS PARA DESPACHO
10/07/2014, 11:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
26/05/2014, 13:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - EXEQUENTE
26/05/2014, 13:20
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
14/03/2014, 11:43
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
16/12/2013, 15:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Considerando a notícia de acordo de parcelamento à fl. 23, antes de cumprir o bloqueio ordenado à fl. 29 intime-se o exeqüente a que informe o valor atualizado da dívida, com a amortização da(s) parcela(s) eventualmente paga(s).
16/12/2013, 15:38
CONCLUSOS PARA DESPACHO
09/12/2013, 17:26
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
18/09/2013, 18:32
CONCLUSOS PARA DECISAO
05/08/2013, 16:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Venham-me os autos conclusos.
14/05/2013, 17:32
CONCLUSOS PARA DESPACHO
14/05/2013, 17:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
12/03/2013, 13:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CORECON
12/03/2013, 13:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - DR. ALLAN PATRICK PANTOJA DE OLIVEIRA/CORECON-AP
22/01/2013, 10:56
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
19/11/2012, 18:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Tenho por despisciendo a homologação de qualquer acordo dentro de um processo executivo posto que tal só teria relevância se desejasse inovar com a criação desnecessária de novo título executivo. Indefiro, pois, o pedido de homologação formalizado pelo exequente à fl. (...). Defiro, entretanto, o pedido de suspensão da execução pelo prazo de 4 (quatro) meses. Após o decurso do prazo, sem manifestação, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito. Ressalto, entretanto, que em caso de pedido de extinção da presente execução, este deve vir instruído com prova de quitação do débito. Intime-se.
07/11/2012, 18:55
CONCLUSOS PARA DESPACHO
24/09/2012, 13:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) PETIÇÃO DA EXEQUENTE
18/05/2012, 11:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA EXEQUENTE
18/05/2012, 11:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC. DO AUTOR
18/05/2012, 10:36
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
04/05/2012, 17:51
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
03/05/2012, 10:46
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
11/04/2012, 14:22
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
17/01/2012, 18:14
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
19/12/2011, 16:30
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
19/12/2011, 16:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite(m)-se (art. 7º e ss. da Lei nº 6.830/80). Fixo os honorários em 5% (cinco por cento), salvo embargos. Havendo pagamento, nomeação de bem(ns) à penhora, interposição de petição impugnando o título executivo ou negativa na diligência citatória, intime-se o(a) exeqüente para manifestação em 10 (dez) dias. Citada a parte executada, sem que se adote qualquer das providências acima para quitação do débito, efetive-se a penhora de contas e ativos financeiros, via BacenJud. Frustradas as possibilidades de penhora, suspenda-se a execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 40, § 1º, da Lei nº. 6.830/80, ficando atendidos, por esta providência, todos os pedidos de suspensão, eventualmente feitos pelo(a) exeqüente, por prazo menor. Intime-se o(a) exequente. Fluído o prazo acima assinalado, intime-se o(a) exequente. Sem manifestação, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição (art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80). Decorridos 5 (cinco) anos do arquivamento dos autos, intime-se o(a) exeqüente para que se manifeste na forma do § 4º do art. 40, da Lei nº. 6.830/80. Em caso de existência de outra execução fiscal que envolva o(a) mesmo(a) executado(a), apresentem-se os autos à Vara a que tocou por primeiro a distribuição (prevenção). Na mesma situação, consolidem-se os débitos, fazendo-se a reunião dos processos.
19/12/2011, 16:30
CONCLUSOS PARA DESPACHO
16/11/2011, 17:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
28/04/2011, 17:56
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
02/03/2011, 21:12
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
23/02/2011, 21:55
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
16/02/2011, 19:19
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
16/02/2011, 19:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Indefiro o pedido de postergação do recolhimento de custas processuais para o final da lide, à mingua de previsão legal. Intime-se o exequente para proceder ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC).
16/02/2011, 19:09
CONCLUSOS PARA DESPACHO
13/01/2011, 13:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
07/01/2011, 17:08
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
07/01/2011, 13:40
INICIAL AUTUADA
07/01/2011, 13:40
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
17/12/2010, 16:48
Documentos
Sentença Tipo B
•
29/04/2022, 15:43
Despacho
•
08/02/2022, 08:19