Execucao FiscalAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Execução Fiscal
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 100.818,90
Órgão julgador
5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
CNPJ
Autor
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Terceiro
PRESIDENTE DO IBAMA
Terceiro
IBAMA SUPERINT REGIONAL EM MINAS GERAIS
Terceiro
LEANDRO CAMERA DOS REIS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de petição intercorrente
11/10/2022, 16:21
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
19/04/2022, 11:54
Terceiro
IBAMA SUPERINT REGIONAL EM MINAS GERAIS
Terceiro
LEANDRO CAMERA DOS REIS
Terceiro
DIRETOR (A) DO PLANEJAMENTO, ADMINISTRACAO E LOGISITICA (DIPLAN)
Terceiro
COORDENADOR (A)- GERAL DE RECURSOS HUMANOS (CGREH) DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS DO DISTRITO FEDERAL - IBAMA/DF
Terceiro
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
Terceiro
SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM RORAIMA/RR
Terceiro
IBAMA GOIAS
Terceiro
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - SUPERI
Terceiro
PRESIDENTE PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS, SRA. MARILENE DE OLIVEIRA RAMOS MURIAS DOS SANTOS
Terceiro
COORDENADOR DA COADM
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO IBAMA DE BARRA DO GARCAS MT
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO
Terceiro
IBAMA GERENCIA REGIONAL DE BARRA DO GARCAS-MT
Terceiro
SUPERINTENDENTE DO IBAMA NO ESTADO DO PARA
Terceiro
SUPERINTENDENTE DA UNIDADE DO IBAMA/MT
Terceiro
GERENTE REGIONAL EM SINOP
Terceiro
TECNICO AMBIENTAL
Terceiro
TECNICO AMBIENTAL DO IBAMA
Terceiro
EVANDRO CARLOS SELVA
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO IBAMA DE JUINA MT
Terceiro
HUGO LEONARDO MOTA FERREIRA
Terceiro
SUPERINTENDENTE DO IBAMA/PA
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO IBAMA MT
Terceiro
SUPERINTENDENTE DO IBAMA
Terceiro
COORDENADORA DE GERACAO DE CONHECIMENTO DOS RECURSOS FAUNISTICOS E PESQUEIROS
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
Terceiro
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA
Terceiro
SAN MARTIN LINHARES
Terceiro
CASSIO
Terceiro
A M BORGES MADEIREIRA - ME
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 11/04/2022 23:59.
12/04/2022, 09:29
Processo devolvido à Secretaria
17/03/2022, 14:51
Juntada de Certidão
17/03/2022, 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/03/2022, 14:51
Outras Decisões
17/03/2022, 14:51
Conclusos para despacho
16/03/2022, 14:13
Juntada de certidão
18/01/2022, 10:58
Decorrido prazo de A M BORGES MADEIREIRA - ME em 06/09/2021 23:59.
07/09/2021, 01:56
Publicado Despacho em 16/07/2021.
16/07/2021, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
16/07/2021, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1004671-84.2020.4.01.4300.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: A M BORGES MADEIREIRA - ME DESPACHO/EDITAL DE CITAÇÃO (Execução Fiscal) Despacho: Diante das tentativas frustradas de citação da Parte Executada (ID's 392442452 e 447633371), expeça-se o presente edital de citação, o qual deverá ser publicado no Diário Eletrônico da 1ª Região – eDJF1. Prazo: 30 (trinta) dias (artigo 8º, IV, da Lei nº. 6.830/1980) Citando:
EXECUTADO: A M BORGES MADEIREIRA - ME (CNPJ:00.499.109/0001-15) Quantia devida: R$ 100.818,90 (cem mil, oitocentos e dezoito reais e noventa centavos), atualizada em 21/07/2020. Natureza da dívida: Não tributária. Inscrição(ões): 271232 Finalidade: CITAR a(s) Parte(s) Executada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a quantia devida acrescida dos encargos legais, ou garantir(em) a execução (arts. 8º e 9º da Lei nº 6.830/1980) através de: I – Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal – CEF (Ag. 3924), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei nº 6.830/1980); II – Oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; III – Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/1980; IV – Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente. CIENTIFICAR o(s) executado(s) de que: a) Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA ou ARRESTO de bens em seu nome, tantos quantos bastem para garantia da execução; e b) Havendo a garantia da execução, terá o prazo de 30 (trinta) dias para oposição dos Embargos à Execução. Sede do Juízo: Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 2A, CEP: 77001-128, Palmas/TO. Telefone: (63) 3218-3884. Fax: (63) 3218-3886. Site: http://www.jfto.jus.br. E-mail: [email protected]. Palmas/TO, data do sistema. DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA Juiz Federal
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO - CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)