Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)Contribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.267,46
Órgão julgador
4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF/PI
Autor
F R LIMA COMERCIO - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/11/2021, 21:48
Juntada de Certidão
05/11/2021, 21:47
Decorrido prazo de F R LIMA COMERCIO - ME em 30/08/2021 23:59.
31/08/2021, 02:05
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF/PI em 30/08/2021 23:59.
31/08/2021, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
16/07/2021, 02:18
Publicado Sentença Tipo C em 16/07/2021.
16/07/2021, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1001564-53.2020.4.01.4002.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF/PI
EXECUTADO: F R LIMA COMERCIO - ME REPRESENTANTE: FRANCISCO RODRIGUES LIMA SENTENÇA Tipo “C” (Res. CJF nº 535/2006)
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba/PI - 1ª Vara [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal visando ao recebimento do débito inscrito em dívida ativa. Em id 564177422 - Manifestação, o exequente requereu a extinção do processo afirmando o pagamento integral da dívida motivadora da demanda. É o breve relatório. Decido. Tendo em vista que o(a) exequente logrou a satisfação de seu interesse material independentemente de intervenção judicial, é patente que carece de ação, por superveniente ausência do interesse de agir, impondo-se a extinção anômala e precoce do feito, a teor do disposto no artigo 485, caput e inciso VI do CPC/2015. Em face do exposto, extingo a presente execução, sem resolução do mérito, nos termos do sobredito dispositivo codificado. Desconstituam-se eventuais penhoras e quaisquer gravames referentes ao presente processo. Sem custas. Honorários advocatícios de sucumbência incabíveis. Com o trânsito em julgado desta, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Parnaíba/PI, data no rodapé (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL []
15/07/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
14/07/2021, 19:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/07/2021, 19:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/07/2021, 19:03
Juntada de Certidão
14/07/2021, 19:03
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa