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0001850-84.2012.4.01.3822
Execucao FiscalCofinsContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2012
Valor da Causa
R$ 19.159,36
Orgao julgador
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
AGU
PRU
MINISTERIO DA FAZENDA
FABIO PENHA GONCALEZ
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
01/09/2022, 22:03Baixa Definitiva
01/09/2022, 22:03Arquivado Definitivamente
23/04/2021, 13:17Juntada de Certidão
23/04/2021, 13:16Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/03/2021 23:59.
10/03/2021, 02:06Decorrido prazo de D.P.ARMARINHOS CONFECCOES E CALCADOS LTDA - ME em 10/02/2021 23:59.
11/02/2021, 01:06Decorrido prazo de EMILIO CARLOS PINHEIRO em 10/02/2021 23:59.
11/02/2021, 00:23Juntada de manifestação
14/01/2021, 19:12Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando o prazo de arquivamento provisório dos autos e a inércia da União, declaro prescritos os créditos exequendos e julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. 2. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ponte Nova, 7 de janeiro de 2021. Jacques de Queiroz Ferreira Juiz Federal
11/01/2021, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/01/2021, 08:45Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/01/2021, 08:45Expedição de Outros documentos.
08/01/2021, 08:43Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/01/2021, 08:20Conclusos para julgamento
18/11/2020, 11:40Juntada de Certidão.
18/11/2020, 11:39Documentos
Sentença Tipo B
•07/01/2021, 08:20
Ato ordinatório
•25/09/2020, 09:44