Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002506-30.2019.4.01.4005.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:F ARAUJO NETO DECISÃO
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de F ARAUJO NETO, em razão do débito consolidado nas Certidões da Dívida Ativa 13.612.893-9, 13.612.894-7, 13.902.005-5, 13.902.006-3, 14.196.127-9 e 14.196128-7, com valor inicial de R$ 175.656,25 (cento e setenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos). Citada, na forma do artigo 8º da Lei de Execução Fiscal, a parte executada compareceu em secretaria e informou o parcelamento do débito (ID nº 245014855 - página 58). Intimada para se manifestar quanto à informação de parcelamento, a exequente requereu a suspensão do feito (ID nº 245014855 - página 62). Determinada a suspensão processual (ID nº 245014855 - página 71). Após, a exequente informa que a CDA 13.612.893-9 já se encontra extinta por pagamento e requer a extinção parcial do feito, exclusivamente quanto à referida CDA (ID nº 525059893). Ademais, comunica a permanência do parcelamento da dívida que originou as CDAs 13.612.894-7, 13.902.005-5, 13.902.006-3, 14.196.127-9 e 14.196128-7, requerendo que a demanda se mantenha suspensa em relação a elas (ID nº 525059893). Vieram-me os autos conclusos. É o que interessa relatar. Decido. Ante o pagamento do débito consolidado na CDA nº 13.612.893-9, conforme informado na petição de ID nº 525059893, apresentada pelo exequente, JULGO PARCIALMENTE EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, exclusivamente em relação à CDA nº 13.612.893-9, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Quanto às CDAs 13.612.894-7, 13.902.005-5, 13.902.006-3, 14.196.127-9 e 14.196128-7, defiro a suspensão requerida, pelo prazo de 01 (um) ano. Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao interesse no prosseguimento da demanda. Intimem-se. CORRENTE, 15 de julho de 2021. RAIMUNDO BEZERRA MARIANO NETO Juiz Federal