Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Autor
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
FABIO PENHA GONCALEZ
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
01/09/2022, 20:37
Baixa Definitiva
01/09/2022, 20:37
Arquivado Definitivamente
23/04/2021, 13:34
Juntada de Certidão
23/04/2021, 13:34
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/03/2021 23:59.
10/03/2021, 02:22
Decorrido prazo de ANDERSON GONCALVES BRAGA - ME em 10/02/2021 23:59.
11/02/2021, 00:51
Decorrido prazo de ANDERSON GONCALVES BRAGA em 10/02/2021 23:59.
11/02/2021, 00:23
Juntada de manifestação
11/01/2021, 23:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando o prazo de arquivamento provisório dos autos e a manifestação da União (Id. 349851535), declaro prescritos os créditos exequendos e julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. 2. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ponte Nova, 7 de janeiro de 2021. Jacques de Queiroz Ferreira Juiz Federal
11/01/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/01/2021, 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.