Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Autor
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
FABIO PENHA GONCALEZ
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
01/09/2022, 21:54
Baixa Definitiva
01/09/2022, 21:54
Arquivado Definitivamente
26/04/2021, 10:43
Juntada de Certidão
26/04/2021, 10:43
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/03/2021 23:59.
10/03/2021, 02:36
Decorrido prazo de AUTO PECAS GUARAPIRANGA LTDA em 10/02/2021 23:59.
11/02/2021, 00:56
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 10/02/2021 23:59.
11/02/2021, 00:24
Juntada de manifestação
11/01/2021, 21:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando o prazo de arquivamento provisório dos autos e a manifestação da União (Id. 365865935), declaro prescritos os créditos exequendos e julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. 2. Tendo em vista as certidões de ps. 47 e 116 do Id. 294465380, considero levantadas as penhoras de ps. 13 e 24 do mesmo Id. 3. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ponte Nova, 7 de janeiro de 2021. Jacques de Queiroz Ferreira Juiz Federal
11/01/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/01/2021, 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.