Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)Contribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/02/2017
Valor da Causa
R$ 2.797,70
Órgão julgador
12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS
CNPJ
Autor
CREA - GO
Terceiro
PRESIDENTE DO CREA-GO
Terceiro
ADRIANO BORGES DE OLIVEIRA
Terceiro
PRESIDENTE
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
12/10/2022, 19:52
Processo devolvido à Secretaria
12/10/2022, 19:52
ADRIANO BORGES DE OLIVEIRA
Terceiro
PRESIDENTE
Terceiro
PRESIDENTE DO COSNELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA CREA GO
Terceiro
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS
Terceiro
PRESDIENTE CREA GO
Terceiro
AUTORIDADE COATORA- PRESIDENTE CREA - GO
Terceiro
CREA-GO
Terceiro
DANIEL E MARCOS CONSTRUCOES LTDA - ME
CNPJ
Reu
Processo Suspenso por Execução Frustrada
12/10/2022, 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/10/2022, 19:52
Conclusos para decisão
09/09/2022, 15:20
Juntada de petição intercorrente
02/03/2022, 16:07
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS em 21/02/2022 23:59.
22/02/2022, 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/11/2021, 07:39
Decorrido prazo de DANIEL E MARCOS CONSTRUCOES LTDA - ME em 03/09/2021 23:59.
04/09/2021, 01:20
Juntada de petição intercorrente
30/07/2021, 11:43
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/07/2021.
23/07/2021, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
23/07/2021, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004379-96.2017.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS POLO PASSIVO: DANIEL E MARCOS CONSTRUCOES LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DANIEL E MARCOS CONSTRUCOES LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 20 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)