Cumprimento de sentençaArt. 144 da Lei 8.213/91 e/ou diferenças decorrentesReajustes e Revisões EspecíficosRMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões EspecíficasDIREITO PREVIDENCIÁRIO
Cumprimento de sentença
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/09/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
Partes do Processo
ADALGIZA LOURENCO DA SILVA
CPF
Autor
UNIAO
Terceiro
UNIAO FAZENDA NACIONAL
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Terceiro
Advogados / Representantes
FABRICIO CASTRO ALVES DE MELO
OAB/MT 14737·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2022 23:59.
21/09/2022, 00:31
Juntada de Certidão
25/08/2022, 14:22
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Terceiro
INSS
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL/INSS
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA NA CIDADE DE TERESINA PI
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA
Terceiro
PREVIDENCIA SOCIAL
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS DE ACAILANDIA
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL (IMPETRADO)
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - PALMAS/TO
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA DE GUANAMBI - BA
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL / INSS
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA DO INSS
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ
Reu
Ato ordinatório praticado
25/08/2022, 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/08/2022, 14:22
Juntada de manifestação
15/08/2022, 12:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2022 23:59.
06/08/2022, 01:10
Decorrido prazo de ADALGIZA LOURENCO DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
02/08/2022, 02:23
Juntada de outros documentos
27/07/2022, 16:11
Expedição de Outros documentos.
17/06/2022, 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/06/2022, 09:47
MIGRACAO PJe ORDENADA
14/06/2022, 13:01
INTIMACAO/NOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/APSDJ/GO - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS - INSS/GO
04/03/2022, 17:30
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
04/03/2022, 17:29
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
04/03/2022, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS - O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Aprovo a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento da Sessão Ordinária do dia 29 de julho de 2021, quinta-feira, às 14 horas, ocasião em que poderão ser julgados os processos da pauta deste dia, os processos adiados (incluídos em pautas anteriores já publicadas na imprensa oficial) e os processos que não dependam de inclusão em pauta. Ao final da Sessão, subsistindo ainda processos a serem julgados, poderão ser designadas data e hora para o prosseguimento dos trabalhos de julgamento dos processos referidos (os da pauta do dia da presente publicação, os adiados e os que independam de pauta), dando-se os interessados por intimados da suspensão da Sessão e da prorrogação dos trabalhos no ato da designação, independentemente de publicação na imprensa oficial. Havendo ainda necessidade, a Sessão de Julgamento poderá ser reiteradamente suspensa e os trabalhos prorrogados, observando-se o procedimento de intimação acima enunciado (publicação em sessão, no ato de designação). Oportunamente, será publicada ata única com as especificações das datas e horários de julgamento, suspensões ocorridas e eventos relevantes nos trabalhos de julgamento. Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados junto à Secretaria Única das Turmas Recursais, até as 18:00h (dezoito horas) do dia anterior ao da sessão de julgamento, por correio eletrônico, no endereço [email protected] <mailto:[email protected]>, mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato, nos termos do artigo 10, da Portaria 003 TRJEF/GO, de 23/04/2020. Os advogados que pretendam fazer uso da sustentação oral deverão se fazer presente na Sala de Sessões de Julgamento das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás até a abertura da sessão, sob pena de ser dispensada a intervenção do advogado, pelo Presidente da Turma Recursal, sem prejuízo dos casos de sustentação oral mediante videoconferência, nos termos do art. 10, § 3º, da Potaria 003/2020, com redação dada pela Portaria 10507122 TRJEG/GO, de 03/07/2020. OS ADVOGADOS SERÃO CONSIDERADOS INTIMADOS DO RESULTADO DO JULGAMENTO NA PRÓPRIA SESSÃO (ART. 77, III, c/c § 2º DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS). A CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL TEM INÍCIO NO DIA 23/08/2021, OU SEJA, NO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O DÉCIMO DIA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002, DE 12/05/2015, DO MM. JUIZ FEDERAL COORDENADOR DAS TURMAS RECURSAIS DOS JEFS/GO. AINDA, OS ADVOGADOS INTERESSADOS EM FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO OBSERVAR O ARTIGO 10 DA PORTARIA 003/2020 DA TRJEFGO.