Execucao FiscalAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Execução Fiscal
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/04/2004
Valor da Causa
R$ 6.940,40
Órgão julgador
2ª Vara Federal Cível da SJRR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/09/2021, 14:32
Juntada de Certidão
27/09/2021, 14:32
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 10/09/2021 23:59.
11/09/2021, 01:19
Decorrido prazo de IRMAOS MOLETA & CIA LTDA - ME em 17/08/2021 23:59.
18/08/2021, 17:00
Decorrido prazo de HELIO MOLETA em 17/08/2021 23:59.
18/08/2021, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000705-04.2004.4.01.4200.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:IRMAOS MOLETA & CIA LTDA - ME e outros SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente onde reconhecida a consumação da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas e honorários. Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo. Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas. Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo. Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Intime(m)-se. Publique-se. BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
27/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000705-04.2004.4.01.4200.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:IRMAOS MOLETA & CIA LTDA - ME e outros SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente onde reconhecida a consumação da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas e honorários. Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo. Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas. Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo. Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Intime(m)-se. Publique-se. BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
27/07/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
26/07/2021, 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
26/07/2021, 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
26/07/2021, 18:10
Expedição de Outros documentos.
26/07/2021, 18:08
Processo devolvido à Secretaria
09/06/2021, 19:55
Declarada decadência ou prescrição
09/06/2021, 19:55
Conclusos para julgamento
04/06/2021, 14:35
Juntada de petição intercorrente
26/04/2021, 11:00
Documentos
Sentença Tipo B
•09/06/2021, 19:55
Ato ordinatório
•14/04/2021, 20:40
18/08/2021, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000705-04.2004.4.01.4200.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:IRMAOS MOLETA & CIA LTDA - ME e outros SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente onde reconhecida a consumação da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas e honorários. Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo. Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas. Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo. Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Intime(m)-se. Publique-se. BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
27/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000705-04.2004.4.01.4200.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:IRMAOS MOLETA & CIA LTDA - ME e outros SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente onde reconhecida a consumação da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas e honorários. Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo. Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas. Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo. Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Intime(m)-se. Publique-se. BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
27/07/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
26/07/2021, 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
26/07/2021, 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
26/07/2021, 18:10
Expedição de Outros documentos.
26/07/2021, 18:08
Processo devolvido à Secretaria
09/06/2021, 19:55
Declarada decadência ou prescrição
09/06/2021, 19:55
Conclusos para julgamento
04/06/2021, 14:35
Juntada de petição intercorrente
26/04/2021, 11:00
Expedição de Comunicação via sistema.
14/04/2021, 20:40
Ato ordinatório praticado
14/04/2021, 20:40
Decorrido prazo de IRMAOS MOLETA & CIA LTDA - ME em 22/03/2021 23:59.
23/03/2021, 05:46
Decorrido prazo de HELIO MOLETA em 22/03/2021 23:59.
23/03/2021, 05:46
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/02/2021.
02/03/2021, 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
02/03/2021, 07:14
Juntada de petição intercorrente
02/02/2021, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000705-04.2004.4.01.4200.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: IRMAOS MOLETA & CIA LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): HELIO MOLETA IRMAOS MOLETA & CIA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BOA VISTA, 1 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)
02/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000705-04.2004.4.01.4200.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: IRMAOS MOLETA & CIA LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): HELIO MOLETA IRMAOS MOLETA & CIA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BOA VISTA, 1 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)
02/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000705-04.2004.4.01.4200.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: IRMAOS MOLETA & CIA LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): HELIO MOLETA IRMAOS MOLETA & CIA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BOA VISTA, 1 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)
02/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000705-04.2004.4.01.4200.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: IRMAOS MOLETA & CIA LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): HELIO MOLETA IRMAOS MOLETA & CIA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BOA VISTA, 1 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)
02/02/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/02/2021, 11:05
Expedição de Outros documentos.
01/02/2021, 11:05
Juntada de certidão de processo migrado
01/02/2021, 11:05
MIGRACAO PJe ORDENADA
18/01/2021, 14:09
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
16/04/2015, 10:58
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR