Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Contribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/10/2019
Valor da Causa
R$ 2.386,48
Órgão julgador
6ª Vara Federal Cível da SJAP
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 14 REGIAO
CNPJ
Autor
CRTR
Terceiro
ADENILSON GUILHERME DO AMARAL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/11/2021, 11:21
Juntada de Certidão
25/11/2021, 11:20
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 14 REGIAO em 24/11/2021 23:59.
25/11/2021, 04:46
Processo devolvido à Secretaria
23/11/2021, 16:41
Juntada de Certidão
23/11/2021, 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/11/2021, 16:41
Proferido despacho de mero expediente
23/11/2021, 16:41
Conclusos para despacho
20/11/2021, 12:07
Juntada de petição intercorrente
15/09/2021, 13:56
Decorrido prazo de ADENILSON GUILHERME DO AMARAL em 17/08/2021 23:59.
18/08/2021, 17:06
Publicado Sentença Tipo C em 26/07/2021.
26/07/2021, 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
24/07/2021, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
IMPETRANTE: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 14 REGIAO
IMPETRADO: EXECUTADO: ADENILSON GUILHERME DO AMARAL SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 14 REGIAO em face de
EXECUTADO: ADENILSON GUILHERME DO AMARAL, por meio da qual pretende a satisfação do crédito. Após não ter se ter obtido êxito, determinou-se que a parte autora se manifestasse. Intimada para se manifestar, a autora quedou silente; intimada pessoalmente, pela derradeira vez, também quedou silente (ID 438507410). É o que importa relatar. Decido. Não tendo a parte autora tomado as medidas que lhe incumbia, deve ser o feito extinto. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma prevista no art. 485, inciso III, do CPC, tendo em vista o abandono. Sem condenação em honorários, tendo em vista que a relação processual não se aperfeiçoou. Condeno a exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Sentença Tipo C - Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "A" 1008465-61.2019.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA (120)
Trata-se de ação judicial movida pela Intime-se. Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. Macapá/AP, 22 de julho de 2021 Assinado Eletronicamente HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal