Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: RUBEM SIMOES DE ARAUJO Advogado do(a)
AUTOR: LORENA AMELIA REIS SANTOS - BA47048
REU: BANCO DO BRASIL e outros Advogado do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290 O Exmo. Sr. Juiz exarou: "...Assim, considerando que estes autos já estão prontos para julgamento, determino o sobrestamento do processo, até que o IRDR originário seja decidido ou ordem em contrário. Ressalvo que, a cada 6(seis) meses, a secretaria deverá certificar, nos autos, acerca do julgamento, juntando a respectiva deliberação, tão logo seja proferida. Intimem-se. Cumpra-se."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA Juiz Titular: DR. IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Substituto: DR. DIEGO DE SOUZA LIMA Dir. Secret.: BELª ISA PERPÉTUA DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001333-53.2020.4.01.3314 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe